TJTO - 0006362-78.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:18
Conclusão para julgamento
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04/07/2025 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 11:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 11:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 11:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 11:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 10:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 10:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 10:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 10:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0006362-78.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: TIAGO LOPES MONTEIROADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO Aduz a parte requerente, em síntese, que: (i) é servidor(a) público(a) estadual; (ii) tem direito a implementação de progressão para o nível/referência “1-C”, bem como ao recebimento dos valores retroativos. Ocorre que, em consulta ao Diário Oficial do Estado nº 6.813, de 12 de maio de 2025, verifico que a parte autora já se encontra no padrão/referência “1-C”.
Com efeito, diante dos fatos noticiados, parece-nos não mais subsistir o interesse jurídico deduzido na inicial no que atine ao pedido de implementação, o que acarretaria a extinção da ação com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘a’ do CPC, com relação a tal pedido, subsistindo análise judicial tão somente no pedido de pagamento dos valores retroativos.
Desta feita, em atenção aos arts. 9º e 10, ambos do CPC e a doutrina acerca da regra da proibição da decisão surpresa, INTIMO as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o possível reconhecimento da procedência do pedido obrigacional.
Decorrido o prazo para as partes, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimo.
Cumpra-se. Palmas, data certificada no sistema e-proc. -
01/07/2025 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:55
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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16/06/2025 14:59
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 16:50
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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05/06/2025 15:14
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/05/2025 14:36
Conclusão para julgamento
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26/05/2025 20:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2025 18:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/05/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 21:25
Protocolizada Petição
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06/05/2025 19:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2025 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2025 16:41
Decisão - Outras Decisões
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25/02/2025 15:19
Conclusão para despacho
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19/02/2025 11:14
Protocolizada Petição
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17/02/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 14:38
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/02/2025 08:53
Despacho - Determinação de Citação
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13/02/2025 14:08
Conclusão para despacho
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13/02/2025 14:07
Processo Corretamente Autuado
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13/02/2025 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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