TJTO - 0022757-19.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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04/07/2025 11:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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04/07/2025 11:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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03/07/2025 10:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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03/07/2025 10:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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03/07/2025 10:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0022757-19.2023.8.27.2729/TO RECORRENTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)RECORRIDO: MARCOS DANIEL LIMA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES CAETANO (OAB GO033761) DESPACHO/DECISÃO Os embargos de declaração prestam-se ao aclaramento de obscuridade, à complementação de ponto omisso, ao esclarecimento de contradição ou à correção de erro material constante do julgado, conforme dicção do art. 48 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil.
A embargante sustenta a existência de omissão no acórdão, ao argumento de que restou demonstrado o vínculo contratual entre as partes, razão pela qual entende ser indevida a condenação por danos morais.
Alega, para tanto, que foram apresentados documentos como contrato de locação, assinaturas similares e histórico de pagamento de faturas.
Contudo, as alegações deduzidas nos embargos foram efetivamente enfrentadas na decisão colegiada, que analisou os documentos acostados aos autos e concluiu que os mesmos não possuíam força probatória suficiente para comprovar a existência de relação jurídica entre as partes.
Assim restou consignado: “Os documentos apresentados consistem em telas sistêmicas e históricos de consumo, documentos unilaterais, sem força probatória suficiente para comprovar a contratação”.
Dessa forma, não se verifica omissão a ser sanada, pois houve análise expressa da matéria.
A pretensão da embargante, na verdade, é de rediscutir o mérito da decisão, o que não se coaduna com a finalidade dos aclaratórios.
O não acolhimento das teses recursais não configura, por si só, omissão, contradição ou obscuridade no julgado, nos termos da orientação firmada pela jurisprudência.
Ante ao exposto, voto no sentido REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por ENERGISA TOCANTINS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., por inexistirem os vícios apontados.
Sem custas e honorários. -
02/07/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 19:01
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/05/2025 14:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/05/2025 12:13
Protocolizada Petição
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29/04/2025 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:11
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 211
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28/10/2024 12:22
Conclusão para despacho
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25/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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22/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/10/2024 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/10/2024 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/10/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/10/2024 16:44
Protocolizada Petição
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/09/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/09/2024 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/09/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/09/2024 08:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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21/09/2024 10:47
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/05/2024 13:00
Conclusão para despacho
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17/05/2024 13:00
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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17/05/2024 12:09
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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16/05/2024 18:02
Despacho - Mero expediente
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05/02/2024 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/01/2024 11:17
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL3JECIV
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18/01/2024 16:55
Lavrada Certidão
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09/01/2024 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/12/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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14/12/2023 16:27
Protocolizada Petição
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06/12/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/11/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 16:56
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> NACOM
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24/11/2023 16:56
Realizado cálculo de custas
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24/11/2023 15:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/11/2023 12:44
Remessa Interna - Em Diligência - NACOM -> COJUN
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24/11/2023 12:44
Juntada - Informações
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24/11/2023 09:21
Protocolizada Petição
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20/11/2023 21:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/11/2023 21:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/11/2023 21:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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20/11/2023 11:48
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/10/2023 17:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> NACOM
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14/09/2023 15:58
Conclusão para despacho
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13/09/2023 16:54
Protocolizada Petição
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11/09/2023 15:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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11/09/2023 15:37
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 11/09/2023 15:30. Refer. Evento 6
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11/09/2023 15:27
Protocolizada Petição
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11/09/2023 12:32
Protocolizada Petição
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11/09/2023 12:10
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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08/09/2023 16:17
Protocolizada Petição
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18/08/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2023 18:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/07/2023 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2023 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2023 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/07/2023 17:41
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO CARLLA BEATRIZ - 11/09/2023 15:30
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04/07/2023 12:52
Protocolizada Petição
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19/06/2023 17:43
Decisão - Outras Decisões
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13/06/2023 16:09
Conclusão para despacho
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13/06/2023 16:09
Processo Corretamente Autuado
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13/06/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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