TJTO - 0004953-43.2025.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:15
Conclusão para despacho
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21/07/2025 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 12:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 12:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 11:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 11:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 10:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 10:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 10:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 10:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004953-43.2025.8.27.2737/TO AUTOR: EDISLEY OLIVEIRA DE SOUSAADVOGADO(A): JAIRO DARNLEY ALVES CAMPOS (OAB TO013641) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito (CPC, art. 485), a fim de regularizar o processo. É necessário que a juntado comprovante de endereço.
Essa exigência é fundamental para verificar a competência deste magistrado.
Se o endereço estiver em nome de terceiros, anexe aos autos à cópia do contrato de locação ou a declaração de endereço assinada pelo titular, acompanhada da documentação necessária para identificação do assinante.
Por outro lado, se o endereço estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a), é necessário juntar documento comprobatório do casamento ou união estável.
Fica a parte Requerente ciente de que estará sujeita às penalidades previstas para falsidade ideológica, caso for constatada informação fraudulenta, conforme estabelece o art. 299 do Código Penal.
Além disso, observa-se que o demandante busca a concessão de Justiça Gratuita, no entanto, não comprovou claramente sua situação financeira negativa, uma vez que apenas apresentou a declaração de hipossuficiência.
O artigo 5º, inciso LXXIV da Carta Política determina: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifo nosso).
Assim, para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita ou parcelamento das custas, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, junte aos autos o registro de nascimento legível e o comprovante de endereço devidamente atualizado (até 3 meses do protocolo da inicial) e legível.
Também poderá fornecer cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos meses; ou ainda, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Caso não apresente a documentação acima ou não comprove a sua situação de insuficiência financeira, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais no mesmo prazo, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
02/07/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:31
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 15:29
Conclusão para despacho
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16/06/2025 14:27
Processo Corretamente Autuado
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16/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 17:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDISLEY OLIVEIRA DE SOUSA - Guia 5733890 - R$ 3.750,00
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13/06/2025 17:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDISLEY OLIVEIRA DE SOUSA - Guia 5733889 - R$ 1.810,00
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13/06/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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