TJTO - 0038791-35.2024.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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04/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0038791-35.2024.8.27.2729/TOAUTOR: RONIS SIMOES CORREAADVOGADO(A): ENI PEREIRA VIEIRA (OAB TO010344)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE em parte os pedidos deduzidos na petição inicial e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: DECLARO a abusividade da taxa de juros remuneratórios e REVISAR o contrato de financiamento nº 410923184 para limitar a referida taxa ao percentual de 1,62% (um vírgula sessenta e dois por cento) ao mês, que corresponde à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN à época da contratação; (evento 28, ANEXO2); CONDENO a parte requerida a restituir os valores pagos a maior pela parte requerente referente às taxas de juros remuneratórios declarados abusivos, a serem acrescidos de correção monetária contratualmente estabelecida ou prevista em lei específica e, na sua omissão, pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros de mora calculado pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde a citação (art. 405 do CC).
INDEFIRO o pedido de indenização por danos morais.
CONDENO ambas as partes ao pagamento das despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte e honorários advocatícios que deverão ser fixados na fase de Liquidação de Sentença sobre o respectivo proveito econômico, nos termos do artigo 85 e seguintes do CPC.
Todavia, suspendo a exigibilidade em relação a parte requerente por ser beneficiário da gratuidade da justiça (evento 10, DECDESPA1). -
03/09/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 14:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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29/08/2025 17:42
Conclusão para julgamento
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20/08/2025 11:03
Encaminhamento Processual - TOPAL3CIV -> TO4.03NCI
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19/08/2025 11:04
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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18/08/2025 13:48
Conclusão para julgamento
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07/08/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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15/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0038791-35.2024.8.27.2729/TO AUTOR: RONIS SIMOES CORREAADVOGADO(A): ENI PEREIRA VIEIRA (OAB TO010344)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes INTIMADAS, para no prazo comum de 15 dias úteis, indicarem quais provas pretendem produzir ou requererem o julgamento antecipado do mérito, devendo esclarecer qual(is) o(s) fato (s) a ser(em) provado(s) por meio de cada prova postulada e justificar sua pertinência para o deslinde da controvérsia em caso de interesse na dilação probatória. Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
14/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 07:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 01:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 01:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 01:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0038791-35.2024.8.27.2729/TORELATOR: EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇOAUTOR: RONIS SIMOES CORREAADVOGADO(A): ENI PEREIRA VIEIRA (OAB TO010344)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 17/03/2025 - PETIÇÃO -
23/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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22/05/2025 17:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 22/05/2025 16:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 22
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21/05/2025 22:39
Juntada - Certidão
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21/05/2025 17:29
Protocolizada Petição
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06/05/2025 17:20
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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27/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2025 14:51
Protocolizada Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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14/02/2025 12:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/02/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:48
Juntada - Informações
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14/02/2025 12:46
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 03 - 22/05/2025 16:00. Refer. Evento 11
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04/02/2025 15:33
Protocolizada Petição
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04/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/01/2025 10:29
Protocolizada Petição
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10/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2024 17:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:13
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 20/03/2025 15:30
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23/10/2024 11:00
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/10/2024 16:11
Conclusão para despacho
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07/10/2024 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 12:52
Protocolizada Petição
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18/09/2024 21:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2024 19:55
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/09/2024 15:43
Conclusão para despacho
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17/09/2024 15:43
Processo Corretamente Autuado
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17/09/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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