TJTO - 0016863-97.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:37
Baixa Definitiva
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08/07/2025 17:37
Trânsito em Julgado
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08/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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04/07/2025 12:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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04/07/2025 12:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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04/07/2025 12:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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03/07/2025 10:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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03/07/2025 10:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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03/07/2025 10:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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03/07/2025 10:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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03/07/2025 08:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016863-97.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: DIVINO SANTOS SOUZAADVOGADO(A): THEO GUILHERME LAUFER (OAB TO012171)REQUERIDO: JOYCE VALADARES DA SILVAADVOGADO(A): DANILO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB TO006393) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em ação de conhecimento, aviado por DIVINO SANTOS SOUZA, qualificado e por intermédio de Advogado constituídas, em desfavor de JOYCE VALADARES DA SILVA, também individualizada.
As partes entabularam acerca do objeto da execução.
Requereram a homologação do acordo, eventos 43, 49/50.
Requereram a extinção do processo. O acordo entabulado pelas partes deve ser homologado, eis que atende aos interesses das partes e da justiça nos termos do dispõe o art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. E o processo deve ser extinto nos termos do dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
POSTO ISTO, com arrimo nos argumentos acima expendidos e fundamentos no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, Homologo por sentença o presente acordo para surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Com fundamento no art. 924, II, do mesmo diploma legal, declaro extinto o processo em face da perda do objeto.
Caso haja valores bloqueados, proceda-se o desbloqueio imediato.
Sem custas e honorários advocatícios nessa fase (artigo 55, Lei 9.099/95).
Publique-se.
Dispensado o Registro.
Intimem-se.
Dispensa-se o prazo de transito em julgado.
Arquivem-se os autos. Araguaína, 02 de julho de 2025. -
02/07/2025 22:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2025 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/06/2025 13:47
Conclusão para julgamento
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24/06/2025 09:36
Protocolizada Petição
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24/06/2025 09:14
Protocolizada Petição
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23/06/2025 19:11
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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18/06/2025 16:29
Protocolizada Petição
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10/06/2025 10:06
Protocolizada Petição
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28/05/2025 13:45
Conclusão para julgamento
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28/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:05
Protocolizada Petição
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28/04/2025 13:56
Protocolizada Petição
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25/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:46
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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13/02/2025 11:39
Conclusão para despacho
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12/02/2025 16:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/01/2025 15:32
Protocolizada Petição
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20/01/2025 18:09
Despacho - Mero expediente
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15/01/2025 11:01
Conclusão para despacho
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13/12/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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22/11/2024 17:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/11/2024 18:11
Despacho - Mero expediente
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12/11/2024 14:39
Conclusão para despacho
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12/11/2024 14:39
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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04/11/2024 19:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/11/2024 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/10/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:13
Trânsito em Julgado
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28/10/2024 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/10/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 13:52
Alterada a parte - Situação da parte JOYCE VALADARES DA SILVA - REVEL
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23/10/2024 17:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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23/10/2024 13:45
Conclusão para julgamento
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23/10/2024 13:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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23/10/2024 13:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 23/10/2024 13:30. Refer. Evento 6
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23/10/2024 11:37
Juntada - Informações
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11/10/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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24/09/2024 17:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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24/09/2024 17:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/09/2024 17:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/09/2024 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/09/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:52
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 23/10/2024 13:30
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22/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:43
Despacho - Mero expediente
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21/08/2024 23:35
Conclusão para despacho
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21/08/2024 23:34
Processo Corretamente Autuado
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21/08/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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