TJTO - 0002797-57.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/07/2025 17:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/07/2025 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 12:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 12:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 12:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 12:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 11:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 11:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 10:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 10:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5741401, Subguia 109992 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 10.789,72
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03/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5741400, Subguia 109991 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 3.381,12
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002797-57.2025.8.27.2713/TO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, INTIME-SE, a parte exequente, para no prazo legal, comprovar o pagamento das despesas iniciais na forma do art. 61 e seguintes do Provimento n. 02/2023 CGJUS/TO, sob pena de cancelamento (art. 290 CPC).
Cumprido o comando acima e comprovado o pagamento das despesas iniciais, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou indicar bens passíveis de penhora, suficientes a garanti-la (CPC, art. 829), e, concomitantemente, INTIME-A do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos (CPC, arts. 914 e 915).
Decorrido o prazo de pagamento, PROCEDA o Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e avaliação de bens do devedor, lavrando-se o respectivo auto (CPC, art. 829, §1º). À oportunidade, INTIME-SE a parte executada da constrição, observando-se o disposto nos parágrafos do art. 829 do CPC.
Recaindo a penhora sobre bens imóveis e sendo casada a parte executada, INTIME-SE o cônjuge.
Caso não encontrado o devedor, DETERMINO que o Oficial de Justiça arreste tantos bens quantos bastem a garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, PROCURE a parte executada por 2 (duas) vezes, em dias distintos, a fim de que seja intimada; não a encontrando, CERTIFIQUE o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios, desde já, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (CPC, art. 827) e, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, tal verba sucumbencial será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º).
Poderá o Sr.
Oficial de Justiça, em sendo necessário, agir na forma do art. 212, § 2º do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data de lançamento nos autos eletrônicos. -
02/07/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 11:36
Despacho - Mero expediente
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01/07/2025 14:56
Conclusão para despacho
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01/07/2025 14:56
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2025 10:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5741401, Subguia 5519375
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30/06/2025 10:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5741400, Subguia 5519374
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27/06/2025 23:20
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
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27/06/2025 23:20
Realizado cálculo de custas
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27/06/2025 16:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/06/2025 16:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> COJUN
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26/06/2025 15:32
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5741401 - R$ 10.789,72
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26/06/2025 15:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5741400 - R$ 3.331,12
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26/06/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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