TJTO - 0008489-10.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Inf Ncia e Juventude - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:19
Decisão - Concessão - Liminar
-
21/07/2025 17:44
Conclusão para despacho
-
21/07/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 19:23
Despacho - Mero expediente
-
08/07/2025 14:25
Conclusão para decisão
-
08/07/2025 10:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
-
04/07/2025 12:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
04/07/2025 12:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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04/07/2025 12:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
04/07/2025 12:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/07/2025 11:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/07/2025 11:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/07/2025 11:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/07/2025 11:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
Guarda de Infância e Juventude Nº 0008489-10.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: MIGUEL FERREIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): KASSIO DE PAULA FERNANDES (OAB TO011975)ADVOGADO(A): GUSTAVO GOMES ESPERANDIO (OAB TO007121)REQUERENTE: HAKYLA TERUMI FERREIRA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): KASSIO DE PAULA FERNANDES (OAB TO011975)ADVOGADO(A): GUSTAVO GOMES ESPERANDIO (OAB TO007121) DESPACHO/DECISÃO Versam os autos a respeito de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PRECEITO COMINATÓRIO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Diante do narrado no exórdio, DEFIRO a gratuidade de justiça à Requerente.
Ademais, por versarem os autos a respeito de demanda atinente à saúde do infante, INFORMO que o TJTO dispõe de núcleo específico para este tipo de demanda. INTIMEM-SE as partes para informarem se optam por encaminhamento dos autos para o núcleo (JUSTIÇA 4.0).
E, INTIMEM-SE os Requeridos para manifestarem-se a respeito do pedido liminar em até 72 (setenta e duas horas).
Seguindo, REMETAM-SE os autos ao NATJUS para elaboração de parecer em dez dias.
Por fim e somente após o cumprimento das demais diligências INTIME-SE o Ministério Público do Tocantins para manifestar previamente sobre a concessão da medida liminar.
Cumpra-se.
Intime-se. -
02/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 23:17
Protocolizada Petição
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27/06/2025 14:36
Remessa Interna - Em Diligência - NAT -> TOGUREINFJ
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27/06/2025 14:35
Juntada - Ofício Não Competência do NatJus
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25/06/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/06/2025 15:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUREINFJ -> NAT
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25/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2025 10:32
Protocolizada Petição
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18/06/2025 16:53
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/06/2025 12:44
Conclusão para decisão
-
18/06/2025 12:44
Processo Corretamente Autuado
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17/06/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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