TJTO - 0001551-02.2025.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 13:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 13:51
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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04/07/2025 16:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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04/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 12:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 12:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 16:38
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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03/07/2025 15:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 02/09/2025 14:00
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03/07/2025 11:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 11:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 11:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 11:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001551-02.2025.8.27.2721/TO AUTOR: CONSUELO APARECIDA JULIAO FERNANDESADVOGADO(A): WILLIAN WANDERLEY NUNES (OAB PA033165) DESPACHO/DECISÃO 1.
RECEBO a inicial para discussão. 2.
DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 3.
DETERMINO AO CEJUSC que inclua o processo em pauta para audiência de conciliação.
No ato o conciliador ou mediador deverá observar o disposto no Código de Processo Civil, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com o poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação ou à mediação, não podendo exceder a 02 (dois) meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes (art. 334, §§ 1º e 2º, CPC). 3.1 Caso a parte autora tenha informado expressamente o seu interesse na audiência de conciliação, tal ato irá ocorrer ainda que a parte contrária não tenha interesse em tal audiência.
Por outro lado, caso a parte autora tenha informado expresso desinteresse na audiência de conciliação, poderá a parte ré, querendo, peticionar informando o seu desinteresse na audiência, com no mínimo 10 dias de antecedência de tal data (art. 334, § 5º, CPC).
Neste último caso, fica a parte ré advertida que o prazo de 15 dias para apresentação da contestação se inicia a partir do protocolo da petição que informa o desinteresse na audiência, independente de nova intimação, nos termos do art. 335, II, CPC. 3.2 INTIMEM-SE os autores na pessoa de seu advogado ou, caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE pessoalmente para comparecer à audiência de conciliação. 3.3 CITE-SE a parte requerida para que tome conhecimento dos pedidos formulados na petição inicial, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência de conciliação bem como para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestados os pedidos presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (arts. 334, 335, I, 341 e 344 usque 346, CPC). 3.4 ADVIRTAM-SE as partes que deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, sendo que poderão constituir representante por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9º e 10, CPC). 3.5 ADVIRTAM-SE ainda que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). 3.6 Por fim, CIENTIQUEM-SE as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo em audiência e, quando for o caso, após a manifestação do Ministério Público, homologada por sentença (art. 334, § 11, CPC). Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guaraí/TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 22:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:08
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/06/2025 16:57
Conclusão para despacho
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11/06/2025 16:42
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:12
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 12:24
Conclusão para despacho
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08/05/2025 12:24
Processo Corretamente Autuado
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08/05/2025 12:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/05/2025 19:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CONSUELO APARECIDA JULIÃO - Guia 5706535 - R$ 825,00
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06/05/2025 19:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CONSUELO APARECIDA JULIÃO - Guia 5706534 - R$ 860,00
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06/05/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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