TJTO - 0000979-46.2025.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 20:39
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 062002022025
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10/07/2025 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 17:41
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 062002022025
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04/07/2025 13:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21
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04/07/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21
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04/07/2025 12:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21
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04/07/2025 12:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21
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03/07/2025 11:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21
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03/07/2025 11:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21
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03/07/2025 11:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21
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03/07/2025 11:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000979-46.2025.8.27.2721/TO REQUERENTE: AMANDA DA SILVA LEAOADVOGADO(A): AMANDA DA SILVA LEAO (OAB TO010180)ADVOGADO(A): LUCAS ADORNO DE PAIVA (OAB GO054722)ADVOGADO(A): MONNALYZA SODRE DE FREITAS (OAB GO063977)REQUERENTE: MONNALYZA SODRE DE FREITASADVOGADO(A): AMANDA DA SILVA LEAO (OAB TO010180)ADVOGADO(A): LUCAS ADORNO DE PAIVA (OAB GO054722)ADVOGADO(A): MONNALYZA SODRE DE FREITAS (OAB GO063977)REQUERENTE: LUCAS ADORNO DE PAIVAADVOGADO(A): AMANDA DA SILVA LEAO (OAB TO010180)ADVOGADO(A): LUCAS ADORNO DE PAIVA (OAB GO054722)ADVOGADO(A): MONNALYZA SODRE DE FREITAS (OAB GO063977)REQUERIDO: GENESIO FERNEDAADVOGADO(A): PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO (OAB TO003976) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por AMANDA DA SILVA LEAO, MONNALYZA SODRE DE FREITAS e LUCAS ADORNO DE PAIVA em desfavor de GENESIO FERNEDA, ambos igualmente identificados nos autos, sob os argumentos elencados na petição inicial.
No evento 13 o executado, com a concordância do exequente no evento 14, efetuou o pagamento integral do débito. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, ressalta-se que a execução deverá extinta em razão do pagamento da dívida.
Na execução, a sentença não tem genuíno conteúdo decisório, constituindo mera declaração formal de extinção do crédito pelo pagamento.
No caso concreto, houve a quitação integral do débito exequendo, onde houve integral cumprimento da obrigação do executado, não restando mais débito em aberto entre as partes.
Dessa forma, constatado o cumprimento da obrigação, é de ser extinta a ação, nos termos do artigo 924 do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos, do CPC, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO pelo pagamento e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Determino a imediata expedição do alvará judicial em favor do exequente, conforme evento 13.
Transitada em julgado, procedam-se as anotações necessárias, deem baixas e arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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24/06/2025 17:08
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/06/2025 12:59
Conclusão para despacho
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16/06/2025 18:30
Protocolizada Petição
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16/06/2025 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 16:30
Protocolizada Petição
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03/06/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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22/05/2025 15:02
Protocolizada Petição
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15/05/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 21:04
Despacho - Mero expediente
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28/03/2025 15:53
Conclusão para despacho
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28/03/2025 15:52
Processo Corretamente Autuado
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27/03/2025 17:23
Distribuído por dependência - Número: 00004093120238272721/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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