TJTO - 0010992-52.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0010992-52.2025.8.27.2706/TO AUTOR: CASA DO ELETRICISTA LTDA -MEADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218) SENTENÇA Vistos e etc.
CASA DO ELETRICISTA LTDA -ME, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de RLC PRESTADORA DE SERVICOS LTDA.
As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 37, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Proceda a Escrivania no cancelamento da audiência designada.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
30/07/2025 14:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 14:57
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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30/07/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 14:22
Audiência - de Conciliação - cancelada - 30/07/2025 16:30. Refer. Evento 13
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30/07/2025 12:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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29/07/2025 17:21
Conclusão para julgamento
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29/07/2025 17:14
Protocolizada Petição
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29/07/2025 15:20
Juntada - Certidão
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23/07/2025 15:12
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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22/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 12:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 13:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 13:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 13:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 13:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 17:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 17:00
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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03/07/2025 11:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 11:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 11:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 11:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0010992-52.2025.8.27.2706/TORELATOR: KILBER CORREIA LOPESAUTOR: CASA DO ELETRICISTA LTDA -MEADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 02/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
02/07/2025 22:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 22:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 22:19
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 22:18
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 22:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/07/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/07/2025 17:29
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 30/07/2025 16:30
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12/06/2025 15:07
Despacho - Mero expediente
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12/06/2025 13:05
Conclusão para despacho
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12/06/2025 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2025 23:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2025 11:17
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 16:58
Conclusão para despacho
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19/05/2025 16:57
Processo Corretamente Autuado
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19/05/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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