TJTO - 0002250-58.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002250-58.2024.8.27.2743/TOAUTOR: ROSIANE DE SOUSA CARVALHOADVOGADO(A): JOÃO PAULO CARVALHO AMARAL (OAB TO009742)ADVOGADO(A): FELIPE VIEIRA SOUTO (OAB TO006259)SENTENÇAiante do exposto, ACOLHO pedido deduzido na inicial e resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Por consequência: 3.1. CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder o salário-maternidade à autora, em razão do nascimento de sua filha Ana Cristina Sousa Pugas, nascida em 05/01/2023(evento 1, ANEXOS PET INI5 pág. 2), nos termos do art. 71, da Lei 8.213/91; 3.2. CONDENO o INSS ao pagamento de quatro parcelas, no valor de 1 (um) salário mínimo, vigente à época do nascimento do menor, a partir do nascimento (05/01/2023) Deixo de fixar DIP, pois não existem parcelas vincendas.
Consigno que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sobre o valor em referência deverão incidir: a) a partir de setembro de 2006 até novembro de 2021: correção monetária pelo INPC, e juros de mora: entre julho de 2009 a abril de 2012: 0,5% - simples; b) a partir de maio de 2012 até 08/12/2021: atualização monetária pelo INPC e juros de mora, estes contados a partir da citação (Súmula 204/STJ), com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e considerado constitucional pelo STF, relativamente às condenações decorrentes de relação jurídica não tributária); e, c) Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021: a partir de 09/12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do Art. 3° da referida E.C 113/2021.
CONDENO o INSS ao pagamento das despesas processuais (custas e taxa judiciária), além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula 111/STJ), e conforme art. 85, §§ 2º e 3º, I do Código de Processo Civil.
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
PROCEDA-SE na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO em relação às custas/despesas/taxas do processo e demais providências necessárias.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. -
23/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 09:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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15/04/2025 13:11
Conclusão para julgamento
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15/04/2025 13:11
Audiência - de Conciliação - realizada - 10/04/2025 16:10. Refer. Evento 15
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11/04/2025 09:39
Despacho - Mero expediente
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10/04/2025 14:44
Protocolizada Petição
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10/04/2025 10:46
Protocolizada Petição
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07/04/2025 20:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 13:56
Conclusão para despacho
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/03/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/03/2025 17:22
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 10/04/2025 16:10
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28/02/2025 09:16
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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18/02/2025 15:43
Conclusão para despacho
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20/01/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/01/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/10/2024 15:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/10/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 16:18
Despacho - Mero expediente
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12/08/2024 12:44
Conclusão para despacho
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12/08/2024 12:44
Processo Corretamente Autuado
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04/07/2024 15:54
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROSIANE DE SOUSA CARVALHO - Guia 5507949 - R$ 64,83
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04/07/2024 15:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROSIANE DE SOUSA CARVALHO - Guia 5507946 - R$ 102,24
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04/07/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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