TJTO - 0004790-77.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004790-77.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAGRAVANTE: JOSELINO SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)ADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906) ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL.
SEGURO.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N.º 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR 5/TJTO). DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRÂMITE.
IDENTIDADE DE MATÉRIA.
SEGURADORA.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR EQUIPARAÇÃO.
ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 7.492/86. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O Tribunal Pleno desta Egrégia Corte de Justiça admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR – nº 0001526-43.2022.8.27.2737, objetivando uniformizar as decisões da Corte nas demandas que envolvam empréstimos consignados e por questão de ordem houve a necessidade de modificação da abrangência da suspensão dos processos relativos ao presente incidente para a inclusão de todos os processos que guardem relação, independentemente da natureza jurídica do contrato bancário. 2.
A apreciação do Agravo de Instrumento restringe-se, única e exclusivamente, à manutenção ou reforma da decisão de primeiro grau que determinou o sobrestamento do feito pelo período de 1 (um) ano, salvo prorrogação. 3.
O prosseguimento da tramitação do processo originário, conforme pretendido pelo agravante, contraria a determinação de sobrestamento dos feitos que versem sobre a mesma matéria advinda do IRDR em questão, razão pela qual escorreita a decisão monocrática ora guerreada. 4.
Equipara-se à instituição financeira a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros. 5.
Recurso ao qual se nega provimento, para manter incólume a decisão agravada.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso de agravo de instrumento por presentes os requisitos de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter incólume a decisão de primeiro grau, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça, MARCELO ULISSES SAMPAIO.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
23/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:23
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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11/07/2025 17:23
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 16:45
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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10/07/2025 16:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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30/06/2025 16:34
Remessa Interna com Retorno dos autos para Julgamento - SGB11 -> CCI02
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27/06/2025 17:29
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/06/2025 15:54
Remessa Interna com Vista - CCI02 -> SGB11
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26/06/2025 15:54
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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26/06/2025 13:23
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:16
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 405
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20/05/2025 22:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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16/05/2025 13:40
Juntada - Documento - Relatório
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15/05/2025 13:57
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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14/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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27/03/2025 14:55
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/03/2025 04:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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26/03/2025 04:52
Juntada - Guia Gerada - Agravo - JOSELINO SANTOS PEREIRA - Guia 5387788 - R$ 160,00
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26/03/2025 04:52
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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