TJTO - 0027828-65.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0027828-65.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0027828-65.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELANTE: NAJLA LOPES CINTRA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): NAJLA LOPES CINTRA (OAB GO028210) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos com fundamento no art. 1.022 do CPC/2015, alegando omissão e contradição no acórdão embargado, em especial quanto à análise do termo de ajustamento de conduta firmado entre a universidade pública e o Ministério Público do Trabalho, e quanto à justificativa das contratações temporárias.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão na análise do termo de ajustamento de conduta e da justificativa das contratações precárias; e (ii) saber se há contradição entre o reconhecimento das contratações temporárias e a conclusão pela inexistência de preterição arbitrária da candidata.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A existência de termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho não vincula o exame judicial do direito líquido e certo, cuja demonstração exige prova pré-constituída, não verificada nos autos. 4.
A decisão embargada assentou que os candidatos fora do número de vagas não têm direito líquido e certo à nomeação, salvo em caso de preterição arbitrária, o que não foi demonstrado. 5.
A constatação de contratações precárias, por si só, não configura preterição ilegal, nos termos do Tema 784 do STF, inexistindo contradição entre os fundamentos e a conclusão do acórdão. 6.
O simples intuito de prequestionamento não justifica a oposição dos embargos quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: “1.
A omissão que enseja embargos de declaração deve ser relevante à fundamentação do julgado. 2.
A simples discordância com a decisão não configura contradição interna nem justifica embargos de declaração. 3.
A ausência de menção expressa a dispositivos legais não impede o reconhecimento do prequestionamento, se a matéria tiver sido devidamente enfrentada.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 784; TJTO, Apelação Cível, 0025916-04.2022.8.27.2729, Rel.
Eurípedes do Carmo Lamounier, j. 11.09.2024.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos, nos termos do voto do relator.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
23/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 21:17
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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14/07/2025 21:17
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 15:46
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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10/07/2025 15:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 15:26
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:44
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 605
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06/06/2025 19:52
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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06/06/2025 19:52
Juntada - Documento - Relatório
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03/06/2025 17:00
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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03/06/2025 14:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:04
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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09/05/2025 17:04
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/05/2025 14:08
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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05/05/2025 12:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 11:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/04/2025 21:51
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
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23/04/2025 12:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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23/04/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/04/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/04/2025 23:47
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
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22/04/2025 13:51
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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22/04/2025 13:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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22/04/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:40
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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15/04/2025 15:40
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/04/2025 15:03
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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11/04/2025 15:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/04/2025 20:16
Juntada - Documento - Voto
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09/04/2025 10:37
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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09/04/2025 10:37
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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04/04/2025 16:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/04/2025 11:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/04/2025 11:20
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/04/2025 19:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/03/2025 13:00
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/03/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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17/03/2025 14:22
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 511
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05/03/2025 18:12
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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05/03/2025 18:12
Juntada - Documento - Relatório
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24/02/2025 13:47
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB03 para GAB02)
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21/02/2025 19:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> DISTR
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21/02/2025 19:42
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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21/02/2025 14:38
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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20/02/2025 16:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 03:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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30/01/2025 18:19
Despacho - Mero Expediente
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28/01/2025 13:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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