TJTO - 0003990-20.2024.8.27.2721
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0003990-20.2024.8.27.2721/TO RECORRIDO: TAIRONE PEREIRA DA SILVEIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): HAMERSON GOMES DALL AGNOL (OAB TO010338)ADVOGADO(A): IZAIAS PIRES RODRIGUES (OAB TO012508) DESPACHO/DECISÃO Em preliminar consulta aos autos, observei presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pelo Município requerido/ recorrente, dentre eles: a legitimidade e a tempestividade.
O preparo é dispensado da antecipação do recolhimento nos termos do artigo 1.007, § 1º do CPC, e do art. 1º-A, Lei n.º 9.494/97.
Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
Art. 1°-A. Estão dispensadas de depósito prévio, para interposição de recurso, as pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, distritais e municipais.
Ante o exposto, em análise preliminar, conheço do recurso.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se. -
23/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:49
Decisão - Outras Decisões
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29/04/2025 16:50
Conclusão para despacho
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29/04/2025 16:50
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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29/04/2025 16:49
Recebido os autos
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28/04/2025 15:42
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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27/04/2025 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/04/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/04/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/04/2025 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2025 15:28
Protocolizada Petição
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24/03/2025 22:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/03/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/03/2025 08:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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19/02/2025 19:27
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/02/2025 12:44
Conclusão para despacho
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29/01/2025 17:25
Protocolizada Petição
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29/01/2025 16:40
Protocolizada Petição
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29/01/2025 15:26
Protocolizada Petição
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29/01/2025 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/01/2025 10:54
Protocolizada Petição
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27/12/2024 08:18
Protocolizada Petição
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12/12/2024 09:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2024 12:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2024 12:34
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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11/12/2024 11:13
Protocolizada Petição
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05/12/2024 10:04
Despacho - Determinação de Citação
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03/12/2024 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 13:44
Conclusão para despacho
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03/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:43
Processo Corretamente Autuado
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03/12/2024 13:43
Juntada - Certidão
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03/12/2024 13:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/11/2024 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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