TJTO - 0015101-95.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0015101-95.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: CLEUDIVAN MOURA BARBOSA SILVAADVOGADO(A): DANIEL MENDES DOS SANTOS (OAB TO012257) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo exequente.
Pois bem.
Como cediço, não impugnada a execução, o juiz poderá ordenar o seu pagamento, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Deste modo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte Exequente para que produzam seus efeitos, nos termos do artigo 535, 3º, do CPC.
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para mera atualização do cálculo ora homologado.
IV - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; b) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; c) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; d) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
23/07/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:48
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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18/07/2025 10:02
Conclusão para despacho
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16/07/2025 23:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 00:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:39
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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20/05/2025 14:25
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 14:35
Conclusão para despacho
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19/05/2025 14:35
Processo Reativado
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17/05/2025 20:50
Protocolizada Petição
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13/03/2025 17:11
Baixa Definitiva
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13/03/2025 17:11
Trânsito em Julgado
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12/02/2025 23:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/02/2025 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2025 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/02/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/02/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/02/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/02/2025 14:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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24/01/2025 16:45
Conclusão para julgamento
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18/01/2025 10:46
Despacho - Mero expediente
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17/01/2025 14:17
Conclusão para despacho
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17/01/2025 13:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 13
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17/01/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/01/2025 12:59
Protocolizada Petição
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10/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2024 12:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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19/12/2024 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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21/11/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 14:00
Despacho - Determinação de Citação
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12/11/2024 12:24
Conclusão para despacho
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12/11/2024 12:23
Processo Corretamente Autuado
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12/11/2024 12:16
Protocolizada Petição
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12/11/2024 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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