TJTO - 0014050-63.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0014050-63.2025.8.27.2706/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): LIGIA NOLASCO (OAB MG136345) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da incompetência deste Juízo, tendo em vista que o domicílio do réu é no município de Cristalândia - TO.
Cumpra-se. Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
25/07/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:53
Despacho - Mero expediente
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25/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0014050-63.2025.8.27.2706/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): LIGIA NOLASCO (OAB MG136345) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de cobrança movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA em face de WILMONDS FERREIRA MARINHO. De acordo com o artigo 327 do Código Civil: Art. 327.
Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. Ainda, conforme artigo 63, caput, do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. No caso dos autos, além de autor e requerido possuírem domicílios em comarcas diversas (Paraiso do Tocantins - TO e Cristalândia - TO), por eles foi eleito o foro da sede do autor para dirimir questões do contrato que ancora a presente ação, ressalvado, sempre e em qualquer caso, aos ADMINISTRADORES, quando autor (a), o direito de optar pelo domicílio do réu.
Conforme já exposto, esta comarca não se trata da sede da autora nem do domicílio do requerido.
Frente a isso, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente processo e determino a redistribuição para o ou um dos juízo(s) Cível(eis) da Comarca de Paraiso do Tocantins/TO (sede da autora conforme inicial).
Araguaína, 17 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
23/07/2025 15:57
Conclusão para despacho
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23/07/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1ECIVJ para TOPAI1ECIVJ)
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17/07/2025 14:59
Decisão - Declaração - Incompetência
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15/07/2025 13:08
Lavrada Certidão
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14/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5747880, Subguia 112381 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 575,80
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14/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5747878, Subguia 112128 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 625,79
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11/07/2025 16:20
Protocolizada Petição
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07/07/2025 18:35
Conclusão para decisão
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07/07/2025 17:22
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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04/07/2025 14:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/07/2025 14:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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04/07/2025 14:37
Processo Corretamente Autuado
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04/07/2025 12:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5747880, Subguia 5521609
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04/07/2025 12:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5747878, Subguia 5521608
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04/07/2025 12:31
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA - Guia 5747880 - R$ 575,80
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04/07/2025 12:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA - Guia 5747878 - R$ 625,79
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04/07/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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