TJTO - 0018952-87.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0018952-87.2025.8.27.2729/TO AUTOR: PEDRO OLIMPIO PEREIRA FURTADO NETOADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO De saída, embora a parte exequente tenha efetuado o pagamento das custas judiciais, deixou de pagar taxa judiciária.
Na hipótese, sabe-se que nos casos de cumprimentos de sentença coletiva, incide a cobrança de taxa judiciária, uma vez que aplica-se o mesmo raciocínio quanto às custas judiciais.
Veja-se: Portanto, não deve haver cobrança de custas judiciais para o cumprimento de sentença, seja ele manejado nos mesmos autos ou em autos apartados, com ressalva dos cumprimentos de sentença coletiva, pois nestes incide a cobrança das custas judiciais.
Com relação à taxa judiciária, deve ser aplicado o mesmo raciocínio acima colacionado, decorrente da Portaria nº 94/2015 da Presidência, já que o cumprimento de sentença deve ser visto como mera fase processual da ação principal, impedindo, assim, a cobrança da taxa judiciária.
Deste modo, se aplicaria a isenção disposta na Lei 1.287/2001. (Grifo não original - Decisão Nº 7883 / 2023 - CGJUS/ASJCGJUS, da Corregedoria-Geral de Justiça, constante no SEI nº 22.0.000039057-0).
Assim, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da taxa judiciária.
Somente após o pagamento da taxa judiciária, por tratar-se de pedido de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, em que se processará pelo procedimento comum, na forma do artigo 509, inciso II do Código de Processo Civil, ao ponto que DETERMINO: a) A INTIMAÇÃO da Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, nos termos do art. 511 do CPC; b) Em seguida, em homenagem ao princípio do contraditório, INTIME-SE a parte autora para manifestar a respeito da contestação, em 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para outras deliberações.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
23/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:05
Despacho - Mero expediente
-
12/06/2025 17:03
Conclusão para despacho
-
10/06/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5704897, Subguia 104507 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 310,00
-
09/06/2025 08:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/06/2025 14:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5704897, Subguia 5512263
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:52
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
06/05/2025 15:58
Conclusão para decisão
-
06/05/2025 15:57
Processo Corretamente Autuado
-
05/05/2025 08:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PEDRO OLIMPIO PEREIRA FURTADO NETO - Guia 5704897 - R$ 310,00
-
05/05/2025 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019215-96.2022.8.27.2706
Rede K Combustiveis LTDA
Karpos Engenharia LTDA - ME
Advogado: Alana Menezes Aurelio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/08/2022 09:04
Processo nº 0014245-48.2025.8.27.2706
Domingos Mamede da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Joao Victor Conceicao da Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/07/2025 15:51
Processo nº 0011115-50.2025.8.27.2706
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/05/2025 16:35
Processo nº 0001975-48.2023.8.27.2710
Maria Onilde Santana Rocha
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Waires Talmon Costa Junior
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/01/2024 15:11
Processo nº 0001975-48.2023.8.27.2710
Maria Onilde Santana Rocha
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Paula Fernanda Borba Accioly
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/04/2023 15:31