TJTO - 0032033-06.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0032033-06.2025.8.27.2729/TO AUTOR: DIVINA CARDOSO PEDROSAADVOGADO(A): GEANN KARLLA ALVES BARBOSA (OAB TO006508)ADVOGADO(A): WENDEL MOREIRA MALHEIROS (OAB TO012512) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante a parte autora tenha colacionado aos autos declaração de hipossuficiência, a descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável. 2. Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) Cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho ou últimos 03 (três) contracheques (atualizados) ou últimos 03 (três) comprovantes de benefício recebido junto ao INSS/IGEPREV ou outros; b) Cópia de extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias de titularidade da parte autora; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) Cópia das últimas 03 (três) declarações completas do imposto de renda etc. 3. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito. 4. DEVEM SER JUNTADOS TODOS OS DOCUMENTOS ACERCA DOS RENDIMENTOS DA PARTE DETERMINIADOS NA PRESENTE DECISÃO, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime(m)-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
25/07/2025 10:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 18:41
Despacho - Mero expediente
-
22/07/2025 15:01
Conclusão para despacho
-
22/07/2025 15:00
Processo Corretamente Autuado
-
22/07/2025 15:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Crédito Rotativo - Para: Obrigação de Fazer / Não Fazer
-
22/07/2025 10:45
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DIVINA CARDOSO PEDROSA - Guia 5759980 - R$ 112,14
-
22/07/2025 10:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DIVINA CARDOSO PEDROSA - Guia 5759979 - R$ 218,21
-
22/07/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002134-12.2024.8.27.2724
Maria Aparecida Conceicao Rodrigues Brit...
Unimed Maranhao do Sul - Cooperativa de ...
Advogado: Luiza Veronica Lima Leao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/09/2024 17:03
Processo nº 0013133-87.2021.8.27.2737
Joao Santana da Silva Junior
Estado do Tocantins
Advogado: Wallace Goncalves da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/12/2021 17:34
Processo nº 0001635-88.2025.8.27.2725
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
H M Viana Comercio LTDA
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/07/2025 09:50
Processo nº 0000774-67.2022.8.27.2706
Marcelo Cardoso dos Santos
Cfc Aguia
Advogado: Uthant Vandre Nonato Moreira Lima Goncal...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/01/2022 15:52
Processo nº 0030413-56.2025.8.27.2729
Jakelliny Coelho Castro
Fundo de Investimento em Dreitos Credito...
Advogado: Rodrigo Fernandes Beraldo Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2025 00:44