TJTO - 0002247-19.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0002247-19.2022.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002247-19.2022.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELADO: NEW ORDER COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586) Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DIFAL/ICMS.
COBRANÇA.
DESRESPEITO À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença concessiva parcial de mandado de segurança, reconhecendo a indevida exigência do DIFAL/ICMS no período de 1º de janeiro a 4 de abril de 2022 e garantindo o direito à restituição dos valores pagos.
Alega-se contradição no julgado, sustentando ausência de exigência tributária nesse período por força de memorando administrativo e inexistência de prova do recolhimento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a existência de contradição no acórdão quanto à exigência e ao recolhimento do DIFAL/ICMS no período anterior à observância da anterioridade nonagesimal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A existência de ato administrativo interno (Memorando Circular nº 2/2022 da SEFAZ/TO) não tem força normativa para afastar a aplicação da anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, “c”, da Constituição Federal e regulamentada pelo art. 3º da LC nº 190/2022.A juntada de nota fiscal, DARE e comprovante de pagamento nos autos comprova o recolhimento indevido do tributo no período de vacância legal, demonstrando o interesse de agir da impetrante.O acórdão apreciou de forma clara e coerente os fundamentos jurídicos e fáticos do caso, inexistindo a contradição alegada.A reiteração de argumentos já enfrentados configura inconformismo da parte com o desfecho do julgamento, sem se enquadrar nas hipóteses legais de cabimento dos embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: A anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, “c”, da CF, aplica-se à exigência do DIFAL/ICMS conforme o art. 3º da LC nº 190/2022.Ato administrativo interno não afasta a exigência de observância da anterioridade constitucional nem o interesse de agir do contribuinte que comprova o recolhimento indevido.A inexistência de vício no acórdão impede o acolhimento de embargos de declaração fundados em mero inconformismo.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 150, III, “c”; LC nº 190/2022, art. 3º; CPC, arts. 496, § 1º, 1.022, I, e 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes expressamente mencionados no acórdão.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, por ausência de qualquer vício sanável na forma do art. 1.022 do CPC, nos termos do voto do relator.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
25/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:47
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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15/07/2025 16:47
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 15:38
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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10/07/2025 15:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 15:28
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 642
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10/06/2025 23:36
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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10/06/2025 23:36
Juntada - Documento - Relatório
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29/05/2025 17:28
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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29/05/2025 16:38
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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29/05/2025 16:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 20:36
Remessa Interna para vista ao MP - SGB02 -> CCI02
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28/04/2025 20:36
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/04/2025 16:48
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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22/04/2025 10:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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11/04/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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08/04/2025 16:19
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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08/04/2025 14:17
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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08/04/2025 08:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/03/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2025 14:24
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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27/03/2025 14:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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27/03/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:12
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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18/03/2025 18:12
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/03/2025 17:17
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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14/03/2025 17:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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14/03/2025 15:47
Juntada - Documento - Voto
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05/03/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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05/03/2025 14:46
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 534
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21/02/2025 13:24
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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21/02/2025 13:21
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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31/01/2025 14:54
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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31/01/2025 14:54
Juntada - Documento - Relatório
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12/12/2024 15:24
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB09 para GAB02)
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12/12/2024 15:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> DISTR
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12/12/2024 15:16
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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09/12/2024 13:09
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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09/12/2024 09:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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13/11/2024 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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25/10/2024 15:37
Remessa Interna para vista ao MP - SGB09 -> CCI01
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25/10/2024 15:37
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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23/10/2024 12:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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