TJTO - 0003043-96.2025.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003043-96.2025.8.27.2731/TO EXEQUENTE: D PASSO CALCADOS CONFECCOES E ESPORTES LTDAADVOGADO(A): THEO GUILHERME LAUFER (OAB TO012171) SENTENÇA Dispensado o relatório por disposição legal.
O processo deve ser extinto sem exame do mérito, uma vez que o provimento judicial pretendido perdeu sua utilidade e esvaziou o objeto do processo, ante a manifestação de satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
25/07/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 14:32
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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23/07/2025 15:33
Conclusão para julgamento
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07/07/2025 17:00
Protocolizada Petição
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12/06/2025 14:28
Despacho - Mero expediente
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12/06/2025 12:33
Conclusão para despacho
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19/05/2025 05:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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