TJTO - 0001185-28.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001185-28.2024.8.27.2743/TOAUTOR: ADONIAS CARDOSO DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO LIMA OLIVEIRA (OAB MA019103)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os pedidos iniciais e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, CONDENO a PARTE AUTORA a pagar as custas e despesas finais do processo e nos honorários devidos ao procurador da parte ré que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 4º, III do Código de Processo Civil.
Tal sucumbência fica totalmente suspensa tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, § 3º, CPC).
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, com exceção do INSS, o qual deverá ser dispensado, conforme dispõe o art. 3º, h da Recomendação Conjunta nº 14/2021 - TJTO/CGJSTO/PFTO, remetendo-se, em seguida, os autos, ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo.
Cumpra-se conforme o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TO.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 15:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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22/07/2025 13:06
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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13/06/2025 16:19
Conclusão para despacho
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21/05/2025 22:00
Protocolizada Petição
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09/05/2025 20:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/03/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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21/03/2025 16:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/03/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/01/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/12/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:14
Protocolizada Petição
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23/09/2024 12:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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23/09/2024 12:56
Perícia realizada
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06/08/2024 12:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 12:42
Perícia agendada
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09/07/2024 15:47
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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09/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPGG -> SENUJ
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09/05/2024 12:39
Juntada - Informações
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01/05/2024 11:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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01/05/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/05/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2024 15:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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29/04/2024 13:36
Juntada - Informações
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26/04/2024 13:52
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOTOPGG
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26/04/2024 13:46
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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26/04/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 21:44
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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02/04/2024 18:52
Conclusão para despacho
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02/04/2024 18:52
Processo Corretamente Autuado
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01/04/2024 19:23
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADONIAS CARDOSO DA SILVA - Guia 5435070 - R$ 50,00
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01/04/2024 19:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADONIAS CARDOSO DA SILVA - Guia 5435069 - R$ 39,00
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01/04/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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