TJTO - 0006610-88.2023.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0006610-88.2023.8.27.2737/TO EXECUTADO: PABLO OLIVEIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): ARTHUR ALVES BORGES (OAB TO011986)ADVOGADO(A): JULIA DE SOUSA NOLETO (OAB TO011418) SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL objetivando o recebimento do crédito tributário constante da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui(em) a inicial, sendo que, no decurso do regular prosseguimento da ação a exequente peticionou nos autos a fim de informar que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, requerendo a extinção do feito.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
A teor do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução.
ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, HOMOLOGO O PEDIDO DE EXTINÇÃO FORMULADO PELA EXEQUENTE, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil, o que faço para julgar extinta a obrigação referente à(s) CDA(s) que acompanha(m) a presente inicial.
Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via SISBAJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) em favor da parte executada.
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada.
Ante o princípio da causalidade e considerando que o executado deu causa ao ajuizamento da ação, condeno-o ao pagamento das custas processuais, inclusive finais, honorários advocatícios pagos na via administrativa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, adotem-se as providências com relação às custas finais e arquivem-se os autos.
Intimo e cumpra-se.
Porto Nacional-TO, data certificada pelo sistema. -
25/07/2025 18:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/07/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 15:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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25/06/2025 13:57
Protocolizada Petição
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16/05/2025 16:53
Conclusão para julgamento
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16/05/2025 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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16/05/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/04/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:42
Lavrada Certidão
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06/09/2024 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/09/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2024 14:48
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
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27/08/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2024 14:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/08/2024 11:14
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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29/06/2024 10:12
Protocolizada Petição
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28/06/2024 18:40
Protocolizada Petição
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21/06/2024 12:49
Conclusão para decisão
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12/06/2024 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2024 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/04/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 17:39
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
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16/04/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/03/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 13:59
Lavrada Certidão
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14/03/2024 16:39
Protocolizada Petição
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27/02/2024 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/01/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 09:21
Protocolizada Petição
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17/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2023 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 12:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/10/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 17:08
Lavrada Certidão
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19/08/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/08/2023 11:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2023 13:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2023 13:15
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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08/08/2023 13:14
Juntada - Informações
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26/06/2023 09:00
Despacho - Mero expediente
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22/06/2023 16:25
Conclusão para despacho
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22/06/2023 16:24
Processo Corretamente Autuado
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22/06/2023 07:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR2ECIV -> TOPOREXECF
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21/06/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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