TJTO - 0000097-66.2025.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:19
Protocolizada Petição
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28/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 00:00
Intimação
Guarda de Família Nº 0000097-66.2025.8.27.2727/TO REQUERENTE: WEDER ALVES DA SILVAADVOGADO(A): DANDARA PINTO PEREIRA (OAB TO012906) SENTENÇA Visto, etc.
WEDER ALVES DA SILVA e PRISCILA AMARAL DE OLIVEIRA, devidamente qualificados no processo, pleiteiam a homologação de acordo referente à guarda e visitas.
Analisando o teor da avença, é possível verificar que ela preserva adequadamente os interesses da criança, regulamentando a sua guarda e visitas.
Instado a se manifestar, o Ministério Público concordou com o acordo entabulado entre as partes.
A conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Novo Código de Processo Civil, o que importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição, expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Logo, satisfeitos os requisitos previstos na legislação de regência e regulares as cláusulas da avença, HOMOLOGO O ACORDO para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO com análise de mérito (CPC, art. 487, inciso III, alínea “b”).
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do CPC, art. 90, § 2º.
Caso as partes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça, a exigibilidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fica SUSPENSA (CPC, artigo 98, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado e após a baixa dos autos, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN) para apuração e cobrança de eventuais custas finais e/ou taxa judiciária. -
25/07/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 16:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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24/07/2025 13:32
Conclusão para julgamento
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22/07/2025 23:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 03:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TONATCEJUSC -> TONAT1ECIV
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29/05/2025 15:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local sala CEJUSC - 27/05/2025 13:30 - Dirigida por Mediador(a). Refer. Evento 21
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25/05/2025 00:07
Juntada - Informações
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07/05/2025 16:57
Remessa para o CEJUSC - TONAT1ECIV -> TONATCEJUSC
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04/04/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2025 15:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 18:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 18:44
Expedido Mandado - TONATCEMAN
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20/03/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/03/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/03/2025 14:08
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 27/05/2025 13:30
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20/03/2025 08:22
Despacho - Mero expediente
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08/03/2025 16:31
Conclusão para decisão
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07/03/2025 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 16:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5654521, Subguia 81926 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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26/02/2025 16:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5654520, Subguia 81925 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 207,00
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18/02/2025 15:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5654521, Subguia 5479225
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18/02/2025 15:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5654520, Subguia 5479222
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 15:35
Despacho - Mero expediente
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04/02/2025 15:20
Conclusão para decisão
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04/02/2025 14:56
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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04/02/2025 14:53
Lavrada Certidão
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04/02/2025 14:46
Juntada - Guia Gerada - Taxas - WEDER ALVES DA SILVA - Guia 5654521 - R$ 50,00
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04/02/2025 14:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - WEDER ALVES DA SILVA - Guia 5654520 - R$ 207,00
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04/02/2025 13:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/02/2025 13:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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04/02/2025 13:07
Processo Corretamente Autuado
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03/02/2025 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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