TJTO - 0055446-82.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:27
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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01/07/2025 20:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 00:00
Protocolizada Petição
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04/06/2025 15:05
Juntada - Informações
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04/06/2025 14:37
Juntada - Informações
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04/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0055446-82.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: MIZAEL DE SOUSA ARAÚJO NUNESADVOGADO(A): ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Conforme petições dos eventos 32 e 33, as partes pediram a designação de audiência de instrução e julgamento, a fim de ouvirem testemunhas.
Além disso, o promovente requereu o depoimento pessoal da parte contrária. No que se refere ao depoimento pessoal, este constitui meio de prova destinado à obtenção da confissão da parte contrária sobre os fatos da causa, razão pela qual sua utilidade está restrita à oitiva da parte oponente.
No entanto, a Administração Pública não pode confessar, uma vez que seus direitos são indisponíveis.
Deste modo, indefiro o pedido de oitiva do promovido. Quanto ao pedido de oitiva de testemunhas, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 07/08/2025, às 14h.
A audiência ocorrerá na modalidade 100% presencial, ficando as partes cientes de que o CNJ diz o seguinte, inclusive quando se trata de adoção de juízo 100% digital: O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.
A Resolução 05/2024 do TJTO, que dispõe sobre o juízo 100% digital, em seu artigo 10º, assim dispõe: Art. 10.
No “Juízo 100% Digital”, as audiências, inclusive as de mediação e conciliação, e as sessões de julgamento ocorrerão exclusivamente por videoconferência, por meio da solução de tecnologia adotada pelo Poder Judiciário do Tocantins, conforme disposições da Resolução CNJ nº 354/2020 e da Portaria Conjunta nº 11/2021 ou outro ato normativo que vierem a substituí-los.
Resta inequívoco que a audiência pode ocorrer somente pela modalidade de videoconferência quando adotado o juízo 100% digital.
Segundo a Resolução 345/2020, em seu artigo 2º, do CNJ, que serve de fundamento à Resolução 05/2024 do TJTO, que trata do juízo 100% digital, na audiência por videoconferência, as oitivas ocorrem dentro de uma unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência.
Assim, residindo a parte e as testemunhas na sede do juízo que preside a audiência, sua oitiva ocorrerá presencialmente, na sala de audiências do juízo de onde tramita a demanda.
Somente no caso de residirem fora da Comarca de onde tramita o feito, as partes e testemunhas, é que a oitiva será feita dentro da unidade judiciária de onde moram.
Deve ficar claro que aqui não se trata de audiência pela forma telepresencial, realizada a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias em casos excepcionais que não se mostram presentes (I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior).
A parte promovente deve ficar ciente de que sua ausência acarreta a extinção do feito, sem resolução do mérito, bem como o ônus de pagamento das custas processuais na forma do artigo 51, I da Lei 9099/95 c/c o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Deve ser observado pelas partes, quanto às testemunhas, o disposto no artigo 34 da Lei 9099/95 e artigo 447, §2º e §3º do CPC, valendo dizer que são impedidos de depor o cônjuge, companheiro, ascendentes e descendentes em qualquer grau.
A Secretaria deve proceder a intimação das testemunhas somente se houver pedido expresso da parte que a arrolou e esse pedido tem que ser protocolado, no máximo, até 05 dias antes da realização da audiência.
Intimem-se.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
02/06/2025 17:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 17:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/06/2025 12:47
Expedido Ofício
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02/06/2025 12:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 12:40
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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02/06/2025 12:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 12:40
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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02/06/2025 12:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 12:40
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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02/06/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:44
Despacho - Mero expediente
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30/05/2025 12:52
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 07/08/2025 14:00
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27/05/2025 15:01
Conclusão para despacho
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26/05/2025 21:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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06/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 23:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/04/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/04/2025 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/02/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 15:56
Despacho - Determinação de Citação
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07/02/2025 15:41
Conclusão para despacho
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06/02/2025 23:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 17
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 17:22
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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20/01/2025 13:04
Conclusão para despacho
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20/01/2025 13:04
Processo Corretamente Autuado
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20/01/2025 13:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/01/2025 13:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/01/2025 13:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/01/2025 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL1JEJ)
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17/01/2025 18:18
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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17/01/2025 18:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:08
Decisão - Declaração - Incompetência
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14/01/2025 13:09
Conclusão para despacho
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14/01/2025 13:09
Processo Corretamente Autuado
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13/01/2025 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2CIVJ para TOPAL2FAZJ)
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20/12/2024 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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