TJTO - 0001570-39.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001570-39.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: TELES E BALDAO LTDAADVOGADO(A): RICARDO MARTINS DIAS (OAB TO008991) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de nova manifestação da parte executada (evento 68), representada pela Defensoria Pública, na qual reitera o pedido de desbloqueio dos valores penhorados (evento 37), insistindo na tese de que se trata de verba de natureza salarial e, portanto, impenhorável.
A parte exequente, em resposta (evento 71), impugnou veementemente o pleito, apontando a preclusão da matéria e graves contradições e indícios de falsidade nos documentos apresentados pela executada ao longo do processo. É o relatório.
Decido.
O pedido de reconsideração não merece acolhimento, devendo a decisão proferida no evento 59 ser mantida em sua integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
A questão central – a impenhorabilidade dos valores bloqueados – já foi objeto de análise aprofundada por este Juízo.
Naquela oportunidade, foi concedida à executada a chance de comprovar suas alegações por meio de documento idôneo, qual seja, o extrato de contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Contudo, a executada, de forma deliberada, optou por não apresentar o referido documento, operando-se, de forma inequívoca, a preclusão do seu direito de produzir tal prova, nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil.
A matéria, portanto, já se encontra decidida.
A nova manifestação da executada, acompanhada de uma declaração particular firmada por sua irmã – que figura como suposta empregadora –, não tem o condão de reabrir a discussão.
Trata-se de documento unilateral, produzido extemporaneamente e que, diante do robusto conjunto de contradições já apontado, carece de qualquer força probatória. A apresentação de recibos inicialmente em branco, depois assinados, e, o mais grave, com números de CPF distintos para a mesma pessoa enfraquece a tese defensiva da executada.
A alegação de impenhorabilidade é uma exceção à regra da responsabilidade patrimonial do devedor, e o ônus de comprová-la de forma inequívoca recai sobre quem a alega, o que não aconteceu no caso em tela.
Ante o exposto, e, por já ter sido a matéria devidamente analisada e decidida, e, em razão da preclusão operada, REJEITO o pedido de reconsideração formulado no evento 68 e MANTENHO INTEGRALMENTE a decisão do evento 59.
Transcorrido o prazo recursal desta decisão, cumpra-se o item final da decisão anterior, com a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores penhorados, conforme dados bancários já informados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data da assinatura eletrônica. -
25/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:42
Decisão - Outras Decisões
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18/07/2025 15:57
Conclusão para decisão
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25/06/2025 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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20/06/2025 04:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 17:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/06/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 21:05
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 13:23
Conclusão para despacho
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16/05/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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23/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 21:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/04/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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20/03/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 20:02
Decisão - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
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22/01/2025 12:25
Conclusão para decisão
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16/12/2024 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 10:24
Protocolizada Petição
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11/11/2024 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/10/2024 03:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:38
Despacho - Mero expediente
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15/10/2024 13:37
Conclusão para despacho
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14/10/2024 20:19
Protocolizada Petição
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14/10/2024 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:09
Lavrada Certidão
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03/09/2024 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2024 16:09
Lavrada Certidão
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19/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:56
Lavrada Certidão
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19/08/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Ato ordinatório praticado - 19/08/2024 17:51:48)
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14/08/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:29
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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02/08/2024 13:17
Conclusão para decisão
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02/08/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line - 02/08/2024 11:25:54)
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31/07/2024 13:51
Conclusão para decisão
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30/07/2024 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 16:19
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2024 11:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2024 16:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2024 11:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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03/05/2024 16:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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03/05/2024 16:15
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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03/05/2024 16:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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03/05/2024 16:14
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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03/05/2024 16:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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03/05/2024 16:14
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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03/05/2024 16:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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03/05/2024 16:14
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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25/04/2024 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 17:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2024 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/02/2024 15:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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29/02/2024 15:48
Expedido Mandado - TOFORCEMAN
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21/02/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2024 17:31
Decisão - Outras Decisões
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15/02/2024 17:06
Conclusão para decisão
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15/02/2024 17:06
Processo Corretamente Autuado
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15/02/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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