TJTO - 0032450-56.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0032450-56.2025.8.27.2729/TOAUTOR: MARIA DO SOCORRO ZACARIASADVOGADO(A): HEVERTON PADILHA CEZAR (OAB TO05017B)DESPACHO/DECISÃONesse esteio, não vislumbro a pobreza alegada pela parte autora, razão pela qual INDEFIRO a assistência judiciária gratuita. -
23/08/2025 21:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 20:29
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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13/08/2025 14:25
Conclusão para despacho
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13/08/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0032450-56.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MARIA DO SOCORRO ZACARIASADVOGADO(A): HEVERTON PADILHA CEZAR (OAB TO05017B) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante a parte autora tenha colacionado aos autos declaração de hipossuficiência, a descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável. 2. Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) Cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho ou últimos 03 (três) contracheques (atualizados) ou últimos 03 (três) comprovantes de benefício recebido junto ao INSS/IGEPREV ou outros; b) Cópia de extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias de titularidade da parte autora; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) Cópia das últimas 03 (três) declarações completas do imposto de renda etc. 3. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito. 4. DEVEM SER JUNTADOS TODOS OS DOCUMENTOS ACERCA DOS RENDIMENTOS DA PARTE DETERMINIADOS NA PRESENTE DECISÃO, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime(m)-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
27/07/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2025 16:12
Despacho - Mero expediente
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24/07/2025 14:39
Conclusão para despacho
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24/07/2025 14:39
Processo Corretamente Autuado
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24/07/2025 08:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DO SOCORRO ZACARIAS - Guia 5761574 - R$ 666,68
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24/07/2025 08:50
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DO SOCORRO ZACARIAS - Guia 5761573 - R$ 716,68
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24/07/2025 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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