TJTO - 0000565-46.2024.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:09
Protocolizada Petição
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10/06/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000565-46.2024.8.27.2733/TO AUTOR: JOÃO RODRIGUES SANTOS NETOADVOGADO(A): GUSTAVO WANDERLEY SANTA CRUZ (OAB TO010245)RÉU: ROBERTO PLATHYNY VIEIRA SARAIVAADVOGADO(A): GABRIELA ALMEIDA VALENÇA (OAB TO012771)ADVOGADO(A): VINICIUS CRUZ MOREIRA (OAB TO007473) DESPACHO/DECISÃO Dispõe o art. 108 do CPC que no curso do processo, somente é licita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.
O art. 110 do mesmo codex traz em sua redação que ocorrendo à morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o.
Nos termos do art. 313, I, §§1º e 2º, II: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Isto Posto, defiro o pedido formulado no evento 38, PED_HABILIT1 fins determinar o sobrestamento do feito pelo período de 02 meses, cabendo inicialmente a parte autora (princípio da cooperação – art. 6º do CPC) providenciar a intimação dos sucessores da parte autora fins regular habilitação nos autos.
Cite-se o requerido para se manifestar sobre o pedido de habilitação.
Após, conclusos.
Decorrido o prazo acima, à conclusão.
Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, em 27/05/2025.
LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS Juiz(a) Estadual -
29/05/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:32
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
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09/05/2025 17:32
Conclusão para despacho
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25/02/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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21/11/2024 09:30
Protocolizada Petição
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19/11/2024 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/11/2024 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/10/2024 03:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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15/10/2024 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2024 15:51
Despacho - Mero expediente
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16/08/2024 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2024 16:18
Despacho - Mero expediente
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21/06/2024 14:51
Conclusão para despacho
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20/06/2024 17:35
Protocolizada Petição
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19/06/2024 16:44
Protocolizada Petição
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29/05/2024 15:35
Protocolizada Petição
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29/05/2024 15:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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29/05/2024 15:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local cejusc - 29/05/2024 15:00. Refer. Evento 11
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29/05/2024 12:23
Remessa para o CEJUSC - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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15/05/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2024 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 10:34
Protocolizada Petição
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/04/2024 14:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/04/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/04/2024 17:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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19/04/2024 15:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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19/04/2024 15:05
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 29/05/2024 15:00
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19/04/2024 13:43
Remessa para o CEJUSC - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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19/04/2024 13:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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19/04/2024 13:42
Expedido Mandado - TOPEDCEMAN
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18/04/2024 16:40
Decisão - Concessão em parte - Liminar
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04/04/2024 13:43
Lavrada Certidão
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04/04/2024 13:38
Conclusão para decisão
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04/04/2024 13:38
Processo Corretamente Autuado
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04/04/2024 12:34
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOÃO RODRIGUES SANTOS NETO - Guia 5437966 - R$ 482,07
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04/04/2024 12:34
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOÃO RODRIGUES SANTOS NETO - Guia 5437965 - R$ 422,38
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04/04/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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