TRF1 - 1003303-84.2022.4.01.3907
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ 1003303-84.2022.4.01.3907 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: A B S TRANSPORTE, COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI SENTENÇA A exequente requereu a extinção do processo em razão do pagamento da dívida pelo executado.
Este o quadro, JULGO EXTINTA a presente execução, em decorrência da satisfação da obrigação por parte do executado, com fulcro no art. 924, caput e inciso II, do CPC.
Providencie a Secretaria o cancelamento imediato de possíveis valores bloqueados nos presentes autos, bem como a desconstituição de eventual penhora efetuada e o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Tucuruí/PA, (data no rodapé). (assinatura eletrônica) Juiz Federal Substituto -
21/11/2022 20:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 15:48
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 18:45
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 16:02
Conclusos para despacho
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16/08/2022 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
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16/08/2022 16:02
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2022 12:52
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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