TRF1 - 1037061-86.2023.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 13:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo de TONE CLAUDIO SOUZA DOMINGOS em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 18:37
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2025 00:55
Publicado Intimação polo ativo em 28/07/2025.
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26/07/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 15:35
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 16:19
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/08/2023 14:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/08/2023 01:01
Decorrido prazo de TONE CLAUDIO SOUZA DOMINGOS em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 01:23
Publicado Intimação polo ativo em 19/07/2023.
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19/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1037061-86.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: TONE CLAUDIO SOUZA DOMINGOS Advogado do(a) AUTOR: JULIANA RODRIGUES DA SILVA - SP343780 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Indefiro o pedido de justiça gratuita, tendo em vista que o autor não juntou comprovante de renda.
Esclareço que as custas não são devidas em razão da classe do processo.
A parte autora postula, por meio de ação ajuizada em face da CEF – Caixa Econômica Federal, a substituição da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS por outro que reponha as perdas inflacionárias desde 1999.
Em decisão de lavra do Relator Ministro Roberto Barroso, proferida nos autos da ADI n. 5090 (Data da decisão: 06/09/2019 – Data Publicação DJe: 09/09/2019 n. 196), em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, foi deferida medida cautelar para determinar a suspensão das ações judiciais que versem sobre o tema, até ulterior julgamento do mérito.
Assim, impõe-se suspender o presente feito até que o STF se pronuncie a respeito da matéria controvertida nos autos.
Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
17/07/2023 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2023 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2023 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 19:33
Conclusos para despacho
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07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de TONE CLAUDIO SOUZA DOMINGOS em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 03:03
Publicado Intimação polo ativo em 16/05/2023.
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16/05/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : FELIPPE MENDES FALESIC AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1037061-86.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: TONE CLAUDIO SOUZA DOMINGOS Advogado do(a) AUTOR: JULIANA RODRIGUES DA SILVA - SP343780 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos, a fim de melhor subsidiar a decisão acerca do pedido de justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias. (assinado e datado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
12/05/2023 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2023 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2023 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 18:19
Conclusos para despacho
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24/04/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
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24/04/2023 15:43
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2023 20:15
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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