TRF1 - 1005539-48.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1005539-48.2022.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IMPETRANTE: JKS - LUBRIFICANTES E COMBUSTIVEIS PARA AVIACAO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 POLO PASSIVO: IMPETRADO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM SINOP, MT SENTENÇA TIPO C Trata-se de mandado de segurança impetrado por JKS - LUBRIFICANTES E COMBUSTIVEIS PARA AVIACAO LTDA contra PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL em Sinop, MT, visando à suspensão de vários protestos destinados à cobrança de dívida tributária federal.
Após o despacho para que a impetrante se manifestasse sobre a informação de perda do objeto arguida pela autoridade coatora, ela informou que após o ajuizamento da demanda houve o cancelamento dos protestos, concordando com a perda superveniente do objeto da ação. É Relatório.
DECIDO Com efeito, o objeto principal da demanda foi esvaziado posteriormente ao seu ajuizamento, pelo que a extinção da ação é medida que se impõe.
Pelo exposto, reconheço a perda de objeto e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolver o mérito, consoante artigo 487, inciso VI, do CPC.
Custas finais pelo impetrante.
Sem honorários advocatícios, por força da Lei n.° 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
23/11/2022 18:07
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 09:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/11/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 13:42
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 20:50
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2022 20:50
Juntada de Certidão
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14/11/2022 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2022 20:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2022 11:19
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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11/11/2022 17:15
Conclusos para decisão
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11/11/2022 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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11/11/2022 17:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/11/2022 17:03
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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