TRF1 - 1004378-40.2022.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 02:15
Decorrido prazo de FIRMINO RODRIGUES DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
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03/11/2023 16:00
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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31/10/2023 14:20
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/10/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:21
Decorrido prazo de FIRMINO RODRIGUES DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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29/09/2023 10:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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29/09/2023 10:36
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/09/2023 09:55
Expedição de Documento RPV.
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25/08/2023 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/08/2023 23:59.
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10/07/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2023 23:59.
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03/07/2023 17:40
Juntada de cumprimento de sentença
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28/06/2023 01:20
Decorrido prazo de FIRMINO RODRIGUES DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
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15/06/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:19
Juntada de documento comprobatório
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01/06/2023 13:56
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2023 01:02
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1004378-40.2022.4.01.4302 AUTOR: FIRMINO RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A, FELIPE VIEIRA SOUTO - TO6259 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de id. retro, intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, inclusive através da funcionalidade PJe “Intimar automaticamente para cumprimento a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS”, comprovar implantação do benefício previdenciário, nos termos da sentença exarada.
Intime-se também a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar requerimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 534 do CPC.
No mesmo prazo concedido para implantação de benefício, facultativamente, poderá o INSS apresentar os cálculos de execução, nos termos do título executivo judicial.
Apresentado requerimento da exequente, instaura-se, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Oportunidade que será intimado o INSS, para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Impugnado o cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias.
Caso a parte exequente aquiesça com a impugnação do INSS, prossiga-se na forma do parágrafo seguinte.
Por outro lado, discordando a exequente dos termos da impugnação autárquica, concluam-se os autos para decisão.
Não impugnada a execução, cadastre-se o requisitório em favor da parte autora (CPC, art. 535, § 3º, I).
Na sequência, intimem-se as partes do conteúdo do requisitório.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento.
Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, até a confecção da requisição, acompanhado do respectivo contrato e sem divergências, autorizo o decote, limitados ao percentual de 30% (trinta por cento).
Desde já, por se tratar de mero cálculo aritmético, indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores retroativos.
Ademais, consigno que este Juízo não conta com serviço de contadoria judicial.
Comprovada a implantação do benefício e transcorrido in albis os prazos sem apresentação de requerimento de cumprimento de sentença ou dos cálculos do INSS, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a requerimento da parte autora devidamente instruído com o memorial de cálculos.
Ocorrendo o descumprimento por parte do INSS das ordens de implantação, desde já, fixo multa cominatória no valor de R$1.000,00 (mil reais) a cada sete dias de atraso na apresentação, limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Caso seja efetivamente aplicada multa à autarquia, determino seja comunicada a ocorrência à Corregedoria-Geral do INSS para eventual apuração de responsabilidade do servidor recalcitrante.
Caso a desídia seja de procurador federal, caberá à aludida Corregedoria encaminhamento à Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
Encaminhe-se cópia dos autos a partir da sentença.
Intime-se Cumpra-se.
Gurupi/TO, data do sistema. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2021 -
22/05/2023 10:02
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2023 10:02
Juntada de Certidão
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22/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2023 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:23
Conclusos para despacho
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18/05/2023 08:23
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/05/2023 00:05
Decorrido prazo de FIRMINO RODRIGUES DOS SANTOS em 17/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2023 23:59.
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26/04/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2023 10:05
Julgado procedente em parte o pedido
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17/04/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 09:55
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:36
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2023 07:06
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2023 00:22
Juntada de Certidão
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14/03/2023 23:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 23:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:24
Juntada de laudo pericial
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28/02/2023 14:46
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2023 00:46
Decorrido prazo de FIRMINO RODRIGUES DOS SANTOS em 01/02/2023 23:59.
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25/01/2023 15:37
Perícia agendada
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25/01/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:22
Decorrido prazo de FIRMINO RODRIGUES DOS SANTOS em 16/12/2022 23:59.
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08/12/2022 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 10:03
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2022 10:03
Concedida a gratuidade da justiça a FIRMINO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *42.***.*74-04 (AUTOR)
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08/12/2022 10:03
Outras Decisões
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29/11/2022 00:22
Conclusos para decisão
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25/11/2022 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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25/11/2022 15:49
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2022 15:49
Juntada de Certidão
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25/11/2022 15:18
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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