TRF1 - 1002142-08.2023.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DE PAULA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:35
Processo devolvido à Secretaria
-
25/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO LEANDRO DE PAULA SILVA - CPF: *66.***.*71-87 (AUTOR)
-
25/09/2024 13:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/09/2024 13:34
Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 09:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/09/2023 14:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2023 08:22
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DE PAULA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:21
Processo devolvido à Secretaria
-
14/08/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2023 10:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/06/2023 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DE PAULA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:20
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1002142-08.2023.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCO LEANDRO DE PAULA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE DE SA BEZERRA - PA32296 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por FRANCISCO LEANDRO DE PAULA SILVA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, objetivando a revisão e correção monetária do FGTS.
A Lei nº 10.259/2001 estabeleceu a competência absoluta dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal relativamente às causas que não excedam o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º, caput, c/c § 3º).
Observo que, os valor da causa não excede o valor de alçada fixado no dispositivo legal acima citado, razão pela qual o Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária detém competência absoluta para conhecer da presente demanda, considerando que esta não se inclui entre as excepcionadas pelo art. 3º, § 1º da Lei 10.259/2001 e que o objeto da presente ação não envolve questão complexa (art. 3º, Lei 9099/95).
Dessa forma, com fulcro no art. 3º, da Lei 10.259/20011 c/c art. 44 e 64, §1º do CPC/20152, declaro, de ofício, a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação.
Em consequência, determino a remessa destes autos ao Juizado Especial Federal desta Subseção, onde, após as baixas e anotações pertinentes, deverão ser distribuídos automaticamente.
Após a distribuição, por celeridade processual e atento ao fato deste magistrado exercer a jurisdição plena desta Vara Federal, com JEF Adjunto, determino a inclusão, mediante ato ordinatório, em eventual pauta de audiência de conciliação ou, em caso de inviabilidade, a citação da ré para apresentação de contestação.
Intime-se.
Paragominas, data de assinatura no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal 1 Lei 10.259/2001.
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. 2 CPC/2015.
Art. 44.
Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados. -
15/05/2023 15:23
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2023 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2023 15:23
Declarada incompetência
-
12/05/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
-
24/04/2023 07:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/04/2023 19:37
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001372-45.2017.4.01.3905
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
R &Amp; R Agropecuaria LTDA - ME
Advogado: Rainara Carvalho da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 07:47
Processo nº 0029414-14.2010.4.01.3400
Ical Industria de Calcinacao LTDA
Uniao Federal
Advogado: Maisa de Deus Aguiar Carneiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/06/2010 17:59
Processo nº 0006503-25.2003.4.01.3700
Jose Oliveira Feitosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2003 08:00
Processo nº 1002147-30.2023.4.01.3906
Ednaldo Alves Bezerra
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Aline de SA Bezerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2023 10:08
Processo nº 1002055-77.2022.4.01.4103
Amauri Pereira de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Campos Louzeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/09/2022 16:31