TRF1 - 0000854-32.2000.4.01.3200
1ª instância - 5ª Manaus
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM PROCESSO: 0000854-32.2000.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:TOBY INTERNACIONAL LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VANY ROSSELINA GIORDANO - RJ055299 DECISÃO Trata-se de execução fiscal antigo n. 2000.32.00.000856-0 ajuizada pela UNIÃO em face de TOBY INTERNACIONAL LTDA - ME, petição inicial de fls. 05, id. 307353881.
Proferida a decisão de fls. 257, mesmo id., foram reunidas aos autos as execuções fiscais n. 2001.32.00.002049-2, 0005450-39.2012.4.01.3200, 2001.32.00.004676-5, 2002.32.00.000671-8 e 2001.32.00.001050-0, juntadas nos seguintes ids.: 07353892, 307429870, 307429876, 307429882, 307429883, 307429884, 307429886 e 862122060.
Para satisfação da dívida executada foram procedidas as constrições a seguir: a) penhora do imóvel de matrícula n. 1.556 registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM: certidão de fls. 53, autos de penhora e avaliação de fls. 55 e auto de constatação e reavaliação de fls. 409, todos id. 307353881; b) penhora no rosto dos autos n. 0012610-25.1997.4.01.3400, em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal: carta precatória de fls. 427, id. 307353881 e auto de penhora de fls. 429, mesmo id..; c) reforço à penhora no rosto dos autos n. 0012610-25.1997.4.01.3400, em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal: carta precatória de fls. 443/444, id. 307353881 e certidão de cumprimento do ato deprecado de fls. 449, mesmo id..
Na petição de fls. 454, id. 307353881, reiterada nas manifestações de ids. 319098486 e 539319903, a exequente requereu a) a reunião processual aos da execução fiscal n. 0002793-42.2003.4.01.3200 (antigo n. 2003.32.00.002791-0); b) designação de data para leilão do bem penhorado nos autos, qual seja, imóvel de matrícula n. 1.556, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM (autos de penhora e reavaliação às fls. 409 e 411, id. 307353881).
No despacho de id. 322064383 foi determinada a intimação da exequente para apresentar a certidão imobiliária atualizada do imóvel, com o registro da penhora procedida.
A exequente, por meio da petição de id. 455795849, acostou a certidão imobiliária atualizada do bem, id. 455795858.
Quanto ao prosseguimento do feito executivo, fez os seguintes pedidos: a) reiterou o pedido de reunião da execução fiscal n. 0002793-42.2003.4.01.3200; b) requereu a alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado, indicado como leiloeiro oficial HUGO MOREIRA PIMENTA, registro JUCEA n. 009; c) requereu seja oficiada a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para solicitar a transferência de valores (para conta judicial a ser aberta na CEF, código de operação 635, código de receita DJE 7525) oriundos de penhora no rosto dos autos de n. 0012610-25.1997.4.01.3400 (auto de penhora de fls. 429. id. 307353881), auto de precatório n. 0405313-30.2018.4.01.9198; d) após, seja determinada à CEF a transformação em pagamento definitivo dos valores depositados; e) ao final, pleiteou nova vista dos autos, a fim de conferir e adotar as providências necessárias à alocação dos valores transformados. É o que importa relatar.
Decido. 1.
Reunião de autos processuais A execução fiscal n. 0002793-42.2003.4.01.3200 (antigo n. 2003.32.00.002791-0) foi ajuizada pela UNIÃO em face de TOBY INTERNACIONAL LTDA - ME.
Em consulta aos autos verifica-se que, para satisfação da dívida executada, foi efetivada a penhora no rosto dos autos de n. 0012610-25.1997.4.01.3400 em trâmite na 5ª Vara Federal da SJDF, auto de penhora de fls. 287, id. 193332860 daqueles autos.
Após exarado o despacho de id. 380736869, o qual determinou o cumprimento da decisão de id. 237658404, o curso processual foi suspenso até a transferência do montante penhorado, estando os autos atualmente arquivamos provisoriamente.
Nesse contexto, observado o art. 28 da LEF, havida a identidade de partes, a conveniência da unidade da garantia da execução – dado que neste feito executivo também foi procedida à penhora no rosto dos autos mencionados –, e ainda economia processual, cabível a reunião das ações executivas. 2.
Alienação por iniciativa particular do imóvel de matrícula n. 1.556 Considerando a regularidade da penhora do imóvel de matrícula n. 1.556, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM – certidão de fls. 53, autos de penhora e avaliação de fls. 55 e auto de constatação e reavaliação de fls. 409, todos id. 307353881 –, é devida a adoção de atos expropriatórios, dentre eles a alienação por iniciativa particular requerida pela exequente, nos termos dos arts. 879, I, e 880 do CPC, com aplicação subsidiária dos arts. 880, §1º, 891 e 895, §7º, também do CPC e art. 23, § 2º, da LEF. 3.
Penhora no rosto dos autos n. 0012610-25.1997.4.01.3400 Considerando a penhora no rosto dos autos n. 0012610-25.1997.4.01.3400, em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (também procedida para satisfação da dívida executada na execução fiscal a ser reunida a este feito, conforme item 1 da decisão) – carta precatória de fls. 427, auto de penhora de fls. 429, reforço requerido pela carta precatória de fls. 443/444 e certidão de cumprimento do ato deprecado de fls. 449, todos id. 307353881 – que recaiu sobre quantia requisitada e disponibilizada pelos autos de precatório n. 0405313-30.2018.4.01.9198, em benefício da ora executada, pertinente a comunicação àquele Juízo, solicitando-se a transferência dos valores disponíveis para conta judicial vinculada a ser aberta pela CEF, com posterior transformação em pagamento definitivo à exequente.
Destaco por oportuno que, não se tendo recentes notícias acerca do valor disponibilizado à executada no processo aludido, e existindo assim risco de não haver efetiva quantia disponível para transferência à conta judicial vinculada a estes autos, são plausíveis a continuidade da expropriação indicada no item 2 e a eventual adoção de novas e futuras medidas constritivas, enquanto não realizado o depósito indicado.
Por todo o exposto, decido: a) DEFIRO a reunião da execução fiscal n. 0002793-42.2003.4.01.3200 (antigo n. 2003.32.00.002791-0) ao presente feito executivo, o qual será o processo principal dada a atual fase processual. b) DEFIRO a alienação, por iniciativa particular da exequente, do imóvel de matrícula n. 1.556, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM, a ser realizada por intermédio do indicado leiloeiro oficial HUGO MOREIRA PIMENTA, registro JUCEA n. 009, pelo que FIXO o seguinte: b.1) Prazo para efetivação da alienação: 04 (quatro) meses; b.2) Forma de publicidade: Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região – DJF1; b.3) Preço mínimo: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; b.4) Comissão do leiloeiro oficial: 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor da arrematação; b.5) Condições de pagamento: as propostas de pagamento parcelado serão submetidas a este Juízo, mas a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. c) DETERMINO a comunicação ao Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para que informe sobre a disponibilidade dos valores penhorados no rosto dos autos n. 0012610-25.1997.4.01.3400 – autos de precatório n. 0405313-30.2018.4.01.9198, em benefício da ora executada, solicitando-se a transferência para conta judicial vinculada a este feito executivo, a ser aberta pela Caixa Econômica Federal. À Secretaria: 1.
INTIME-SE a exequente para ciência da presente decisão, devendo proceder, nos termos fixados por este provimento, à alienação por iniciativa particular do imóvel de matrícula n. 1.556, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM (certidão de fls. 53, autos de penhora e avaliação de fls. 55 e auto de constatação e reavaliação de fls. 409, todos id. 307353881). 2.
ADOTEM-SE as medidas de praxe para cumprimento da reunião ora determinada, dentre elas a juntada, a esta execução fiscal, dos arquivos digitais da execução fiscal n. 0002793-42.2003.4.01.3200 (antigo n. 2003.32.00.002791-0); a associação dos feitos no sistema processual e a remessa dos autos à Contadoria para atualização da dívida executada. 3.
COMUNIQUE-SE ao Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, pelo meio mais célere disponível, para que informe sobre a disponibilidade dos valores penhorados no rosto dos autos n. 0012610-25.1997.4.01.3400 (autos de precatório n. 0405313-30.2018.4.01.9198, em benefício da ora executada TOBY INTERNACIONAL LTDA. - ME).
Havendo a disponibilidade de valores, requer-se desde já a transferência para conta judicial vinculada a ser posteriormente informada por este Juízo.
Anexos: Presente decisão, carta precatória de fls. 427, auto de penhora de fls. 429, reforço requerido pela carta precatória de fls. 443/444 e certidão de cumprimento do ato deprecado de fls. 449, todos id. 307353881. 4.
Caso informada a disponibilidade de valores pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (item 3), COMUNIQUE-SE à gerência da agência 3990 da Caixa Econômica Federal, preferencialmente por meio eletrônico, para que proceda, à abertura de conta judicial vinculada aos autos (código de operação 635 e código de receita DJE 7525, como requerido pela exequente), no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a adoção das providências, devem ser enviadas cópias dos documentos necessários à comprovação do quanto determinado. 5.
Informada pela instituição bancária a abertura da conta judicial vinculada aos autos (item 4), COMUNIQUE-SE ao Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, pelo meio mais célere disponível, solicitando a transferência de valores penhorados no rosto dos autos n. 0012610-25.1997.4.01.3400 (autos de precatório n. 0405313-30.2018.4.01.9198 em benefício da ora executada TOBY INTERNACIONAL LTDA. - ME) (item 3). 6.
Transferidos para conta judicial vinculada aos autos os valores penhorados (item 5), COMUNIQUE-SE à gerência da agência 3990 da Caixa Econômica Federal, preferencialmente por meio eletrônico, para que proceda ao recolhimento das custas processuais e à transformação em pagamento definitivo da exequente, de acordo com cálculos judiciais atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Havida a transformação em pagamento definitivo (item 6), INTIME-SE a exequente para ciência, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Subsidiariamente, ADOTEM-SE as medidas necessárias ao prosseguimento da ação executiva.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Alan Fernandes Minori Juiz Federal -
13/09/2022 16:21
Juntada de Certidão
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18/05/2022 13:42
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2022 13:42
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2021 12:36
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/05/2021 19:47
Juntada de manifestação
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24/02/2021 12:01
Juntada de manifestação
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22/02/2021 20:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/02/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 07:38
Decorrido prazo de TOBY INTERNACIONAL LTDA - ME em 21/10/2020 23:59:59.
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03/09/2020 12:21
Conclusos para decisão
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01/09/2020 10:16
Juntada de manifestação
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22/08/2020 18:17
Juntada de manifestação
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19/08/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 11:41
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/09/2019 14:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/09/2019 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/09/2019 11:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/08/2019 09:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ret pela pfn
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23/08/2019 09:09
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF
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20/08/2019 14:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/08/2019 14:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/08/2019 14:22
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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06/08/2019 13:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - AGUARDANDO A RESPOSTA DA CP REMETIDA À 5ª VF DA SJDF.
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06/08/2019 13:22
DILIGENCIA CUMPRIDA - CP N. 928/2019 REMETIDO PELO SEI À 5ª VF DA SJDF, CONFORME COMPROVANTE JUNTADO NOS AUTOS.
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07/06/2019 17:58
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 928
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15/03/2019 15:33
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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15/03/2019 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/03/2019 11:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/03/2019 14:19
Conclusos para decisão
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15/02/2019 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº 201900587499
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14/02/2019 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/02/2019 07:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - retirados pela pfn
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08/02/2019 07:34
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF
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07/02/2019 07:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/02/2019 07:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/01/2019 12:50
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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23/01/2019 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº2019000253699
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10/09/2018 13:13
DILIGENCIA CUMPRIDA - carta enviada pelo SEI
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20/08/2018 19:03
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1655
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11/07/2018 18:38
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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11/07/2018 18:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/07/2018 18:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/06/2018 08:21
Conclusos para decisão
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27/06/2018 08:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº 2018003016599
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30/05/2018 17:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO
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30/05/2018 17:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/04/2018 19:39
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
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13/11/2017 16:29
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/11/2017 16:29
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO N 275950/2017
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17/10/2017 18:07
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/10/2017 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/10/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/10/2017 09:06
Conclusos para despacho
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03/10/2017 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº2017004986899
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02/10/2017 12:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - da pfn
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22/09/2017 10:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS PELA PFN
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31/08/2017 10:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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31/08/2017 10:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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31/08/2017 10:40
DEPOSITO DE BENS EFETUADO LEVANTAMENTO - DESBLOQUEIO - BACENJUD PROTOCOLADO DIA 25/08/2017
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31/08/2017 10:38
PENHORA ORDENADO / DEFERIDO LEVANTAMENTO - Registro de movimentação que deveria ter sido dada no dia 25/08/2017
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30/09/2016 16:56
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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30/09/2016 16:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/09/2016 17:49
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO
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25/05/2016 14:29
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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25/05/2016 14:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/05/2016 14:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/05/2016 14:29
Conclusos para despacho
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11/04/2016 13:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/04/2016 14:03
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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05/10/2015 11:20
REMETIDOS CONTADORIA
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05/10/2015 11:20
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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05/10/2015 11:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/08/2015 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2015 12:51
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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15/07/2015 13:37
REMETIDOS CONTADORIA
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15/07/2015 13:37
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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15/07/2015 13:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/07/2015 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/07/2015 13:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/05/2015 11:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RET. P/ FUNC. FELISBERTO NASCIMENTO-PFN
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21/05/2015 15:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/05/2015 15:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/05/2015 15:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS EM PARTE
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18/05/2015 15:02
Conclusos para decisão
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18/05/2015 15:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/05/2015 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/05/2015 11:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS FUNCIONARIO VIILSON E RUBENS
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04/05/2015 17:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/05/2015 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/04/2015 14:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/03/2015 16:14
Conclusos para despacho
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07/05/2009 15:57
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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18/08/2008 10:01
REUNIAO DE PROCESSOS: SEPARACAO CUMPRIDA
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26/02/2002 14:01
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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25/10/2001 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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02/10/2001 11:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 2.33
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14/09/2001 13:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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23/08/2001 10:59
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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29/07/2001 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/07/2001 16:00
Conclusos para despacho
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18/06/2001 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET JUNTADA
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02/04/2001 13:38
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - PENHORA POSITIVA
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02/03/2001 14:00
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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26/01/2001 16:08
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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07/11/2000 15:12
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA - LOC 07/11 3.156
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31/10/2000 17:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/10/2000 10:00
Conclusos para despacho
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22/08/2000 12:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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09/08/2000 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
24/05/2000 11:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - LOC 24/05 6.261
-
23/05/2000 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/05/2000 09:56
Conclusos para despacho
-
17/05/2000 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET JUNTADA
-
05/05/2000 15:13
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - CITAÇÃO REALIZADA - AR JUNTADO EM 05-05-2000
-
13/04/2000 08:45
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
13/04/2000 08:45
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
13/04/2000 08:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO INICIAL
-
07/04/2000 09:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - DESPACHO INICIAL
-
03/04/2000 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - INICIAL LOC 03/04 3.178
-
30/03/2000 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/03/2000 13:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2000 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ENTREGUES PELA CONTADORIA/DISTRIBUIÇÃO
-
17/03/2000 10:19
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2000
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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