TRF1 - 1061056-74.2022.4.01.3300
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1061056-74.2022.4.01.3300 AUTOR: MESSIAS SILVA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
25/10/2022 01:24
Decorrido prazo de MESSIAS SILVA DE JESUS em 24/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 20:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
20/09/2022 13:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/09/2022 10:42
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000012-94.2022.4.01.3901
Policia Federal No Estado do para (Proce...
Adriano Silva de Souza
Advogado: Carlos Acioli Carvalho Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/01/2022 15:43
Processo nº 1002054-03.2023.4.01.3507
Edna Lima de Rezende
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alexandre Gabriel Alfaix Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2023 15:21
Processo nº 1003069-51.2021.4.01.4000
Luiz Mariano de Sousa
Gerente da Central de Analise de Benefic...
Advogado: Denize de Maria Dias Gomes e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/02/2021 16:09
Processo nº 1003069-51.2021.4.01.4000
Luiz Mariano de Sousa
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Denize de Maria Dias Gomes e Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2023 23:23
Processo nº 1045254-90.2023.4.01.3400
Maria das Neves Lopes Soti
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Raquel Lopes Soti Amorim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2023 18:52