TRF1 - 1008252-05.2022.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008252-05.2022.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: PAMELA CRISTINA DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: DANIEL MELLO DOS SANTOS - MT11386/O, WARLLEY NUNES BORGES - MT12448/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DISPOSITIVO: Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, formulado pela autora, com fulcro no parágrafo único do artigo 200 do CPC e conseqüentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas finais, bem como de honorários sucumbenciais em favor da parte ré, que fixo em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), tendo em vista o ínfimo valor da causa, bem como a natureza relativamente simples da matéria, o tempo de tramitação processual e a quantidade de atos realizados, nos termos do artigo 85, § 2º, combinado com o § 3º, I, todos do CPC.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A cobrança das custas e dos honorários ficará suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC, podendo, neste prazo, a parte requerida promover a execução caso demonstre a modificação do estado de hipossuficiência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
25/05/2023 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1008252-05.2022.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € _____ Autor(a) € __x___ Réu (Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU __x__ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento, constante no ID número Pedido de Desistência da Autora. ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 24/05/2023 GILMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA MATTOS ASSINADO DIGITALMENTE -
28/02/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:25
Juntada de manifestação
-
25/01/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2023 15:56
Outras Decisões
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14/11/2022 08:16
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 12:14
Juntada de manifestação
-
27/10/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 17:01
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 01:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:19
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA DE JESUS em 20/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 10:10
Juntada de manifestação
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24/08/2022 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2022 15:43
Outras Decisões
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09/08/2022 08:25
Conclusos para decisão
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09/08/2022 05:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 11:29
Juntada de manifestação
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22/07/2022 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 07:56
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2022 11:05
Juntada de impugnação
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22/06/2022 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 08:52
Juntada de ato ordinatório
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22/06/2022 01:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 01:17
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA DE JESUS em 21/06/2022 23:59.
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21/06/2022 11:02
Juntada de contestação
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19/05/2022 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2022 14:38
Conclusos para decisão
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02/05/2022 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2022 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2022 14:37
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2022 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJMT
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19/04/2022 11:18
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2022 09:46
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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