TRF1 - 1004766-46.2021.4.01.3503
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 2 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 1004766-46.2021.4.01.3503 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, VITOR HUGO TELES RECORRIDO: SANDRA NERY DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRIDO: MARCUS ANTONIO PASTINA JUNIOR - GO38133-A RELATOR: Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA D E C I S Ã O Trata-se de Incidente de Uniformização Nacional suscitado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O incidente de uniformização de interpretação de lei federal, interposto com base no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, funda-se em suposta divergência entre o julgado desta Turma Recursal e o entendimento jurisprudencial firmado no representativo de controvérsia TEMA n. 223 da Turma Nacional de Uniformização. É o breve relato.
Decido.
Dispõe o art. 14, caput e § 2º, da Lei n. 10.259/2001 que caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
O pedido de uniformização nacional, contudo, deve estar escorado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do e.
Superior Tribunal de Justiça.
A matéria controvertida já foi objeto de análise pela Turma Nacional de Uniformização, por ocasião do julgamento do PEDILEF n. 0500429-55.2017.4.05.8109/CE (TEMA n. 223/TNU), representativo de controvérsia.
Na ocasião foi firmada a seguinte tese: TEMA 223/TNU: “O dependente absolutamente incapaz faz jus à pensão por morte desde o requerimento administrativo, na forma do art. 76 da Lei 8.213/91, havendo outro dependente previamente habilitado e percebendo benefício, do mesmo ou de outro grupo familiar, ainda que observados os prazos do art. 74 da Lei 8.213/91.
Obs.: tese alterada no julgamento dos embargos de declaração (sessão ordinária de 25/2/2021)”.
O acórdão respectivo transitou em julgado em 30/03/2021.
Verifica-se na espécie presente que o julgado hostilizado guarda perfeita harmonia com o entendimento consolidado pela TNU sobre a matéria, daí não se mostra possível dar seguimento ao pedido de uniformização.
Ante o exposto, considerando que o acórdão fustigado está em consonância com o posicionamento da TNU sobre o tema em questão, nego seguimento ao presente Pedido de Uniformização Nacional, nos termos do art. 14, inc.
III, alínea “b”, do Regimento Interno da TNU (Resolução/Presi/CJF n. 586, de 30/09/2019).
Intimem-se as partes.
Transcorrido in albis o prazo recursal, restitua-se o processo eletrônico à Vara Federal de origem para as providências de mister.
Goiânia, 06 de setembro de 2023.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás -
12/06/2023 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal da SJGO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-Go, 2023-06-09 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, VITOR HUGO TELES RECORRIDO: SANDRA NERY DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRIDO: MARCUS ANTONIO PASTINA JUNIOR - GO38133-A Intimação da Pauta de Julgamento O processo nº 1004766-46.2021.4.01.3503, [Pensão por Morte (Art. 74/9)], FAUSTO MENDANHA GONZAGA, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 27/06/2023 Horário : 14 hs.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Sede, Rua 19, nº 244, CEP: 74030-090, Goiânia-Go. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia útil anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
Assinado eletronicamente Servidor -
22/05/2023 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal da SJGO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-Go, 2023-05-19 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, VITOR HUGO TELES RECORRIDO: SANDRA NERY DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRIDO: MARCUS ANTONIO PASTINA JUNIOR - GO38133-A Intimação da Pauta de Julgamento O processo nº 1004766-46.2021.4.01.3503, [Pensão por Morte (Art. 74/9)], FAUSTO MENDANHA GONZAGA, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 06/06/2023 Horário : 14 hs.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Sede, Rua 19, nº 244, CEP: 74030-090, Goiânia-Go. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia útil anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
Assinado eletronicamente Servidor -
05/12/2022 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2022 12:43
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005669-47.2023.4.01.4300
Meire Vasconcelos de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lucely Osses Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2023 15:44
Processo nº 1040869-61.2021.4.01.3500
David de Souza Cabral
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marielly Rodrigues de Souza Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/08/2021 15:31
Processo nº 1001568-52.2022.4.01.3604
Marcos Roberto Rottava
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa...
Advogado: Lais Camila de Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2022 14:47
Processo nº 1001568-52.2022.4.01.3604
Marcos Roberto Rottava
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lais Camila de Medeiros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2024 18:40
Processo nº 1001993-45.2023.4.01.3507
Nilda Silva Gouveia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Solange Eliane Petry
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/05/2023 15:07