TRF1 - 1004427-73.2023.4.01.3000
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : Jair Araújo Facundes Juiz Substituto : Dir.
Secret. : Gabriel Kador Soares AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004427-73.2023.4.01.3000 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - PJe DEPRECANTE: VARA ÚNICA - CIVEL DA COMARCA DE ACRELÂNDIA e outros AUTORA: CLEIDE DE OLIVEIRA CORDEIRO DE MATOS - CPF: *11.***.*27-00 Advogada do(a) AUTORA: POLIANA DE REZENDE SILVEIRA - AC4661 DEPRECADO: JUIZO FEDERAL DA SECAO JUDICIARIA DO ACRE e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO: Cumpra-se.
Nomeio, na qualidade de perito do Juízo, o médico ortopedista Dr.
ALUÍZIO ALVES PEREIRA JÚNIOR, a fim de realizar exame pericial de cunho ortopédico na parte requerente, no dia 14/06/2023, às 13h20min, na Clínica Médica localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 1901, Big Offices/Antigo Big Lanche, telefone 99902-0550.
Comunique-se com urgência ao Juízo Deprecante, para que proceda à intimação da parte autora, e intime-se o INSS.
Deverá a parte autora ser cientificada: apresentar, por ocasião da perícia, ao médico/perito, todos os documentos médicos de que disponha relacionados à doença, tais como exames, laudos, atestados, relatórios médicos, etc.
Na data acima indicada, deverá a Secretaria encaminhar ao médico nomeado os quesitos apresentados a serem respondidos, bem como cópia deste despacho.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53, máximo estabelecido na Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Estabeleço o prazo de trinta dias para conclusão e entrega do laudo em cartório, contados da data da perícia.
Apresentado o laudo, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais.
Após, devolva-se a presente carta ao Juízo Deprecante com prioridade.
Intimem-se.
Jair Araújo Facundes Juiz Federal -
03/05/2023 11:27
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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