TRF1 - 1001261-09.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001261-09.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:JOSE MARIO FREIRE LEMOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL WINTER - MT11470/O SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA contra JOSÉ MÁRIO FREIRE LEMOS visando à condenação do réu à recomposição de dano ambiental e ao pagamento de danos material e moral, decorrentes de destruição de 83,9 hectares de vegetação nativa amazônica, sem autorização, entre 06/2016 e 08/2017 em Itaúba/MT.
Durante a instrução do processo, identificou-se que o réu atuou em área consolidada até 22/07/2008, conforme as provas produzidas na perícia judicial.
O MPF pediu a rejeição do pedido inicial, com o que concordou o IBAMA e o réu. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Com o laudo pericial, o MPF identificou que o desmate objeto da ação está dentro dos limites de área consolidada até 22/07/2008, segundo a normativa do Código Florestal de 2012, pelo que não há obrigação de recuperação integral, tal como pleiteado na inicial.
Na petição ID 1479637847, o MPF pediu a improcedência da ação, com o que o IBAMA, coautor, e o réu concordaram.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da ação, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Quanto aos honorários advocatícios, em virtude do princípio da simetria, assim como os autores da ação civil pública não respondem por tal ônus, senão quando configurada manifesta má-fé (artigo 18 da Lei 7.347/85), os réus também não devem arcar com esse ônus, salvo manifesta má-fé, conforme entendimento adotado pelo STJ no âmbito do microssistema de tutela coletiva (AgInt no AREsp 506.723/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 16/05/2019).
Com base nessa premissa, deixo de aplicar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
03/03/2023 11:19
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2023 17:13
Juntada de manifestação
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03/02/2023 17:24
Juntada de parecer
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10/01/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 12:17
Juntada de laudo pericial
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25/10/2022 12:48
Juntada de e-mail
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22/10/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 21/10/2022 23:59.
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21/10/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:20
Juntada de Certidão
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14/10/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 21:06
Juntada de manifestação
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28/09/2022 15:58
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 14:31
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2022 14:25
Juntada de manifestação
-
03/08/2022 18:08
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2022 08:43
Juntada de manifestação
-
02/08/2022 13:21
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 13:21
Juntada de Certidão
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02/08/2022 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 18:28
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 12:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FRANCA DE PAULA em 11/04/2022 23:59.
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24/03/2022 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2022 14:26
Outras Decisões
-
24/03/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 04:24
Decorrido prazo de JULIANO CORREA DA LUZ em 29/11/2021 23:59.
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11/11/2021 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 12:28
Juntada de manifestação
-
11/06/2021 18:08
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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11/06/2021 06:23
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 08:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2020 18:24
Juntada de Petição (outras)
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28/05/2020 05:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 21:41
Juntada de Petição (outras)
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29/04/2020 15:11
Juntada de manifestação
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16/04/2020 13:23
Juntada de Petição intercorrente
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15/04/2020 17:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2020 17:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2020 17:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2020 15:41
Outras Decisões
-
17/09/2019 18:24
Conclusos para decisão
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19/08/2019 16:11
Juntada de réplica
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02/08/2019 09:58
Juntada de Petição intercorrente
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26/07/2019 19:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/07/2019 19:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/07/2019 19:21
Ato ordinatório praticado
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12/06/2019 19:19
Juntada de contestação
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23/05/2019 13:57
Juntada de Certidão
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08/05/2019 15:24
Juntada de Certidão
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08/05/2019 15:21
Expedição de Carta precatória.
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16/04/2019 14:28
Expedição de Carta precatória.
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12/04/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 18:22
Conclusos para despacho
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08/04/2019 14:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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08/04/2019 14:47
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/04/2019 11:59
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2019 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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