TRF1 - 1011300-44.2023.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
04/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:59
Juntada de Informação
-
27/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATALAO em 19/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:24
Juntada de contrarrazões
-
24/02/2025 00:06
Publicado Ato ordinatório em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
-
21/02/2025 16:39
Juntada de contrarrazões
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1011300-44.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: ANISIO RODOVALHO ROSA RÉU: REU: MUNICIPIO DE CATALAO, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e despacho de fls. retro, encaminho os presentes autos para intimação: - do recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias e - das partes sobre a determinação de remessa dos autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª região após o transcurso do prazo.
Goiânia, 20 de fevereiro de 2025.
Ariane Carvalho Coelho Analista Judiciário - Mat. 53103 -
20/02/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 19:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 19:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATALAO em 23/01/2025 23:59.
-
22/11/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATALAO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 09:55
Juntada de apelação
-
08/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ANISIO RODOVALHO ROSA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 06/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2024 19:58
Juntada de petição intercorrente
-
02/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:47
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 10:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/09/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 09:14
Juntada de apelação
-
13/09/2024 06:19
Juntada de embargos de declaração
-
06/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2024 16:04
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
30/07/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 16:09
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:08
Juntada de petição intercorrente
-
21/04/2024 00:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 19:26
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:41
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2024 14:53
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2024 14:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/03/2024 02:09
Decorrido prazo de ANISIO RODOVALHO ROSA em 04/03/2024 23:59.
-
10/01/2024 17:23
Conclusos para julgamento
-
22/12/2023 10:32
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2023 18:06
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2023 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2023 14:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/08/2023 14:57
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 13:33
Juntada de manifestação
-
09/08/2023 18:21
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2023 09:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:36
Decorrido prazo de ANISIO RODOVALHO ROSA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATALAO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATALAO em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:41
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2023 08:27
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1011300-44.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANISIO RODOVALHO ROSA REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS, MUNICIPIO DE CATALAO DESPACHO Dê-se vista aos Réus sobre o requerimento formulado pelo Autor no evento ID 1691667449 e documentos que o acompanham.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
EDUARDO PEREIRA DA SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
08/07/2023 11:25
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2023 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2023 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 18:33
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2023 13:23
Juntada de manifestação
-
27/06/2023 05:30
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 08:56
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 23:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/06/2023 00:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/06/2023 18:52.
-
16/06/2023 18:59
Juntada de petição intercorrente
-
16/06/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 18:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/06/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 12:17
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATALAO em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 22:37
Juntada de manifestação
-
14/06/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:19
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:33
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 03:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:23
Juntada de manifestação
-
23/05/2023 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 03:08
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:59
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1011300-44.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANISIO RODOVALHO ROSA REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS, MUNICIPIO DE CATALAO DECISÃO Considerando o caráter emergencial, bem como as informações do Estado no sentido de que “...o procedimento pleiteado não está contemplado em nenhuma unidade de saúde executante", determino a retenção de valores depositados em conta bancária do dos Réus, por intermédio do sistema SISBAJUD (REsp 1488639/SE, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 16/12/2014).
O bloqueio deve incidir, preferencialmente, sobre as contas da União e Estado de Goiás, que têm maior capacidade financeira.
A retenção deve ser realizada no montante do valor encontrado no orçamento de menor valor, qual seja R$ 211.000,00 ( duzentos e onze mil reais), apresentado pelo Hospital do Coração Anis Rassi ( ID 1605365895 e ID 1605401846).
Realizado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial e, ato contínuo, proceda-se à transferência na forma e valores indicados no evento ID 1605401846 sendo: -R$168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) para o Hospital do Coração Anis Rassi, CNPJ: 01.***.***/0001-70, Banco do Brasil, Agência: 3388 - X Conta: 229550-4; -R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para Cardiointerv (Dr.
Vinicius Daher/Dr.
Fabricio Las Casas/Dr.
Tannas/Dr.
Rogerio Las Casas), CNPJ: 09.083037/0001-03, Banco Itaú Agência: 3277 Conta: 21629-1; -R$3.000,00 (três mil reais) para Cardioendocrinologia Medicina e Diagnostico LTDA (Dr.
Joao Masson), CNPJ: 97.***.***/0001-30, Sicoob, Banco 756 Agencia: 5004, Conta: 10432-9 e -R$5.000,00 (cinco mil reais) para Dr.
Antonio Fernando Carneiro, CPF: *36.***.*17-34, Banco Itaú, Agência: 3935.
Conta: 02844-3.
Após, intimem-se as partes para, querendo, acompanhar os procedimentos necessários à realização da cirurgia.
Intime-se a Autora para, oportunamente, apresentar a documentação, inclusive fiscal, comprovando a realização do procedimento cirúrgico.
Dê-se vista às partes sobre o laudo pericial complementar apresentado (ID 1558132923).
Dê-se vista ao Autor das contestações apresentadas pela União e Estado de Goiás.
Requisitem-se os honorários periciais.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se, sendo a União e Estado de Goiás por mandado (art. 5º, §5º da Lei 1.419/2006).
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
EDUARDO PEREIRA DA SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
19/05/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 17:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/05/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2023 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 09:52
Juntada de manifestação
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de Superintendente Central de Regulação de Vagas em 18/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:43
Juntada de manifestação
-
06/05/2023 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 02:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 11:31
Juntada de manifestação
-
27/04/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 14:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/04/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 13:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/04/2023 04:56
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2023 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 18:53
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:04
Decorrido prazo de ORLINDA DE SOUSA SILVA NUNES em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:25
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 07:41
Juntada de manifestação
-
04/04/2023 17:46
Juntada de petição intercorrente
-
03/04/2023 10:27
Juntada de laudo pericial
-
03/04/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 08:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/04/2023 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 08:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/04/2023 01:20
Decorrido prazo de ANISIO RODOVALHO ROSA em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 18:15
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:08
Expedição de Carta precatória.
-
31/03/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 22:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/03/2023 19:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 19:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 19:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 18:48
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 18:48
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 18:48
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 10:51
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2023 20:38
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 20:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 11:14
Juntada de laudo pericial
-
22/03/2023 15:06
Juntada de contestação
-
16/03/2023 13:55
Juntada de contestação
-
13/03/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 19:18
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 18:24
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJGO
-
10/03/2023 09:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/03/2023 18:06
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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