TRF1 - 1051256-85.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/09/2025 17:20
Juntada de Certidão
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:51
Decorrido prazo de DELMA NASCIMENTO DE SOUSA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:04
Publicado Intimação polo ativo em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/08/2025 16:01
Expedição de Documento RPV.
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01/08/2025 17:33
Juntada de manifestação
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18/07/2025 01:33
Publicado Intimação polo ativo em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:11
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 12:02
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 18:58
Juntada de inss - demanda concluída
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29/04/2025 18:58
Juntada de Informações prestadas
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29/04/2025 18:58
Juntada de inss - demanda concluída
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26/04/2025 14:29
Decorrido prazo de DELMA NASCIMENTO DE SOUSA em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 11:30
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a DELMA NASCIMENTO DE SOUSA - CPF: *87.***.*19-34 (AUTOR)
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27/03/2025 11:30
Julgado procedente o pedido
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18/10/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 16:08
Juntada de outras peças
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06/09/2023 08:45
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
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21/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:04
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:01
Juntada de laudo pericial
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31/05/2023 00:49
Decorrido prazo de DELMA NASCIMENTO DE SOUSA em 30/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:16
Publicado Ato ordinatório em 26/05/2023.
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26/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1051256-85.2023.4.01.3300 AUTOR: DELMA NASCIMENTO DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
24/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
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24/05/2023 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2023 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:04
Perícia agendada
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23/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/05/2023 21:38
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2023 12:12
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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