TRF1 - 1017782-65.2020.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017782-65.2020.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: REGINALDO SOARES TEIXEIRA Advogado do(a) REU: MARCIO PEREIRA DE MOURA - PI19178 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Julgo Procedente a denúncia para Condenar o réu Reginaldo Soares Teixeira na pena do delito previsto no art. 1º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/67.
Passo à dosimetria da pena, atento ao princípio da individualização da pena (Art.5º, inciso XLVI, da Constituição de 1988, e Art. 68 do CP).
Com relação às condições do art. 59, caput, do Código Penal: a) a culpabilidade é exacerbada na medida em que, tratando-se de não cumprimento do dever de prestar contas, a omissão do condenado remonta ao ano de 2013, inadimplência que perdura há quase uma década; b) não há nos autos evidências de maus antecedentes; c) deixo de valorar a conduta social do condenado em face da ausência de dados concretos quanto a esta circunstância; d) deixo de examinar a personalidade do agente, caracterizada pelo modo de ser do agente, ante a ausência de dados específicos a respeito desse aspecto; e) o motivo do crime é o normal à espécie; f) as circunstâncias do delito, por seu turno, não desfavorecem o condenado; g) as consequências da infração são as usuais; h) deixo de valorar, por fim, o aspecto do comportamento da vítima, considerando que o FNDE, prejudicado, em nada contribuiu para o evento.
Assim sendo, fixo a pena-base em 07 (sete) meses de Detenção.
Aplico a atenuante da confissão, pelo que reduzo a pena em 1/6 (um sexto), fixando-a em 05 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção que, sem agravantes, causas de diminuição ou de aumento da pena torno definitiva.
Determino que a pena privativa de liberdade ora cominada seja cumprida inicialmente em regime aberto, tendo em vista a análise das circunstâncias judiciais acima procedida e a teor do disposto no artigo 33, caput, segunda parte, e §§ 2º, alínea “c”, e 3º, do Código Penal.
Preenchidas as exigências do art. 44 e incisos, do Código Penal, porquanto a prática criminosa não foi conduzida com violência ou grave ameaça, não há reincidência e as circunstâncias pessoais mostram-se favoráveis, substituo a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal.
Condeno o réu à reparação civil dos danos, nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP, no valor de R$ 94.687,29 (noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), devidamente atualizado a partir da disponibilização dos recursos, a ser revertido ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
A análise da perca do cargo resta prejudicado, vez que o mandato já expirou.
Pertinente e proporcional a inabilitação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu solto durante o processo, sendo primário e possuidor de bons antecedentes, não existindo qualquer motivo que justifique a decretação de sua custódia preventiva.
Com o trânsito em julgado: a) registre-se a presente no SINIC; b) insira-se, igualmente, no INFODIP.
Expeça-se guia de execução definitiva ou provisória, conforme o caso.
Custas pelo condenado.
Sem honorários.
Intimem-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Agliberto Gomes Machado Juiz Federal Titular da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí -
16/11/2022 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 09:11
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 10:21
Juntada de manifestação
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17/10/2022 07:50
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2022 16:36
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 10:20, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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13/10/2022 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 15:35
Juntada de Certidão
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13/10/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 17:55
Conclusos para despacho
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18/07/2022 16:09
Juntada de manifestação
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11/07/2022 10:24
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2022 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 09:09
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 13:10
Conclusos para decisão
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07/07/2022 13:10
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 13:10
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2022 04:01
Decorrido prazo de REGINALDO SOARES TEIXEIRA em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 12:42
Juntada de termo
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01/06/2022 01:18
Decorrido prazo de REGINALDO SOARES TEIXEIRA em 31/05/2022 23:59.
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27/05/2022 17:32
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 13:21
Juntada de termo
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17/05/2022 13:15
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2022 09:41
Expedição de Carta precatória.
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16/05/2022 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 12:58
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2022 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2022 13:47
Conclusos para decisão
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10/05/2022 09:44
Juntada de resposta à acusação
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23/04/2022 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 09:59
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 19:33
Juntada de Certidão
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07/03/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 12:36
Juntada de termo
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21/02/2022 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 13:02
Conclusos para despacho
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30/01/2022 16:48
Decorrido prazo de REGINALDO SOARES TEIXEIRA em 28/01/2022 23:59.
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26/01/2022 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 11:18
Conclusos para despacho
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17/01/2022 14:36
Juntada de petição intercorrente
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12/01/2022 08:51
Juntada de petição intercorrente
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11/01/2022 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2022 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2022 11:28
Juntada de termo
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10/01/2022 16:23
Expedição de Carta precatória.
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27/08/2021 15:34
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 10:29
Conclusos para despacho
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27/08/2021 10:28
Juntada de Certidão
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16/08/2021 19:57
Juntada de termo
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11/06/2021 11:50
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 12:54
Conclusos para despacho
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10/06/2021 12:53
Juntada de Certidão
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21/04/2021 08:58
Decorrido prazo de REGINALDO SOARES TEIXEIRA em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 21:04
Decorrido prazo de REGINALDO SOARES TEIXEIRA em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 02:06
Decorrido prazo de REGINALDO SOARES TEIXEIRA em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 13:47
Decorrido prazo de REGINALDO SOARES TEIXEIRA em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 23:02
Decorrido prazo de REGINALDO SOARES TEIXEIRA em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 05:55
Decorrido prazo de REGINALDO SOARES TEIXEIRA em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 04:38
Decorrido prazo de REGINALDO SOARES TEIXEIRA em 12/04/2021 23:59.
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25/03/2021 11:42
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2021 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2021 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2021 15:06
Juntada de termo
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04/03/2021 09:26
Juntada de renúncia de mandato
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27/02/2021 08:32
Decorrido prazo de MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES em 26/02/2021 23:59.
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09/02/2021 14:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/02/2021 13:35
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2021 10:48
Expedição de Carta precatória.
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08/02/2021 09:59
Juntada de Certidão
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08/02/2021 09:56
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/02/2021 09:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/02/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 13:02
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 17:12
Juntada de defesa prévia
-
22/10/2020 13:29
Juntada de petição intercorrente
-
16/10/2020 13:05
Juntada de Petição intercorrente
-
14/10/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 09:15
Expedição de Carta precatória.
-
29/09/2020 13:16
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2020 08:22
Juntada de Petição intercorrente
-
25/09/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 15:55
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 13:02
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 13:02
Juntada de Denúncia
-
18/09/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 14:14
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
04/09/2020 23:22
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 13:14
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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24/07/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 11:21
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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10/06/2020 13:08
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
-
10/06/2020 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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