TRF1 - 0013275-68.2012.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0013275-68.2012.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE CLODOALDO DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORDANO FALSONI - PA13356 SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia contra JOSÉ CLODOALDO DA SILVA OLIVEIRA, qualificado nos autos, pela suposta prática do crime previsto no art. 304 c/c art. 299, do CPB, ao utilizar documentação falsa para renovação de passaporte.
Em ata de audiência à fl. 251, este juízo homologou a proposta de suspensão condicional do processo consistente em prestação pecuniária (convertida em cestas básicas) e comparecimento mensal, pelo período de dois anos em juízo.
Ultrapassado o período de prova, determinou-se a intimação da acusação.
O MPF requereu a declaração de extinção da punibilidade do Réu, ao fundamento de que houve o cumprimento substancial das condições impostas (id.1507335363). É o que importa relatar.
Decido. Às fls. 255 e 260 (id 1219760765, p. 58, 59 e 60) constam comprovantes de doações das cestas básicas no valor de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais), bem como o cumprimento de 22 comparecimentos em juízo conforme às folhas 283 e 298 (p. 93 e 110).
Na esteira do entendimento do MPF, não seria razoável revogar o benefício de suspensão condicional do processo, tendo em vista o cumprimento integral da prestação em pecúnia, a qual, sendo revertida em favor da entidade beneficiária, atingirá a finalidade almejada pela Lei nº 9.099/95, bem como o cumprimento substancial do comparecimento em juízo.
Nessa senda, o art. 20 da LINDB preconiza que o magistrado deve, na aplicação do direito, levar em consideração as consequências práticas de suas decisões.
No caso em concreto, além de se verificar o cumprimento substancial da obrigação de comparecimento em juízo [22/24], a despeito de sua escassa praticidade; tenho que a continuidade desta relação processual não terá nenhum efeito em relação à repressão/prevenção do crime praticado.
Mas, tão somente o efeito de consumir mais recursos públicos e horas de trabalho desta unidade judicial, com efeitos prática deletérios, o que deve ser evitado.
Nesse quadro, entendo que houve o cumprimento substancial da referida condição.
Assim, a declaração de extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de JOSÉ CLODOALDO DA SILVA OLIVEIRA, em razão do cumprimento das condicionantes durante o período de prova da suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, §5º , da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se as partes, via sistema.
Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. (documento assinado eletronicamente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da da 3ª Vara Federal/Criminal da SJ/PA -
29/08/2022 18:29
Juntada de manifestação
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28/07/2022 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 21:48
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 12:15
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/07/2022 12:15
Juntada de volume
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30/06/2022 16:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/06/2022 16:32
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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30/06/2022 16:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/06/2022 14:36
Conclusos para decisão
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18/05/2022 11:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
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18/05/2022 11:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS COM 02 VOL
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11/03/2022 14:12
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS COM 02 VOL
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11/03/2022 14:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/06/2021 09:40
Conclusos para despacho
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28/02/2020 17:09
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REENCAMINHANDO AS PEÇAS FALTANTES DA CP 1545/2019
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17/02/2020 17:23
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA Nº 1545/2019.
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12/07/2019 17:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1992
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05/06/2019 15:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1545
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24/05/2019 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEDIR PRECATÓRIA.
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22/05/2019 00:00
Conclusos para despacho
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08/03/2019 14:16
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª) CP 4599/2015 - COMARCA DE TOMÉ-AÇU/PA
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08/03/2019 14:16
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 4346/2014 - COMARCA DE TOMÉ-AÇU/PA
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28/04/2017 17:15
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
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15/02/2017 10:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - JUNTADA DE E-MAIL E ANEXOS, ORIUNDOS DO JUÍZO DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU/PA, CONTENDO INFORMAÇÕES QUE COMPROVAM A REGULARIDADE DE COMPARECIMENTO MENSAL EM SECRETARIA, POR PARTE DO RÉU JOSÉ CLODOALDO DA SILVA OLIVEIRA (FLS. 266/268). E
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14/02/2017 10:41
Conclusos para despacho
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10/02/2017 14:16
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DO SURSIS PROCESSUAL PELO RÉU JOSÉ CLODOALDO DA SILVA OLIVEIRA.
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03/10/2016 11:15
OFICIO EXPEDIDO
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03/10/2016 11:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Solicitem-se informações, ao douto Juízo da Comarca de Tomé-Açu/PA, a respeito do cumprimento do comparecimento mensal imposto ao Réu JOSÉ CLODOALDO DA SILVA OLIVEIRA, nos termos da suspensão condicional do processo, consoante
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29/09/2016 16:33
Conclusos para despacho
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28/03/2016 15:59
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITAR INFORMAÇÕES DE CARTA PRECATÓRIA
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10/03/2016 12:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. PROCEDA-SE À CONSULTA NO SÍTIO DO TJ/PA A RESPEITO DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA À COMARCA DE TOMÉ-AÇU/PA (FLS. 259). 2. APÓS, POR E-MAIL, SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES SOBRE REFERIDA CARTA PRECATÓRIA. BELÉM/PA, 10/03
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08/01/2016 15:23
Conclusos para despacho
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28/08/2015 14:03
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENVIO DA CARTA PRECATÓRIA
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25/08/2015 12:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4599
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05/08/2015 12:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VERIFICO QUE NA AUDIÊNCIA REALIZADA EM 05/02/2015, NA COMARCA DE TOMÉ-AÇU/PA, FICOU ESTABELECIDO AO RÉU DOAR 2 (DUAS) CESTAS BÁSICAS, CADA UMA NO VALOR DE MEIO SALÁRIO MÍNIMO (FLS. 251). OS RECIBOS DE FLS. 253/254 INDICAM QUE O RÉ
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28/07/2015 12:17
Conclusos para despacho
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02/06/2015 18:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 02/06/2015
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28/05/2015 17:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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13/04/2015 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/04/2015 16:21
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUME(S)
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07/04/2015 13:36
OFICIO EXPEDIDO - DEVOLVIDA A CP AO JUIZO DEPRECADO PARA FISCALIZAÇÃO DO SURSIS
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07/04/2015 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DA CP DE SURSIS PROCESSUAL
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06/04/2015 18:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/04/2015 18:54
Conclusos para despacho
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31/10/2014 18:32
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/09/2014 15:33
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4346
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01/09/2014 13:55
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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04/06/2014 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/05/2014 16:52
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME(S)
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27/05/2014 18:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO EM INSPEÇÃO: (...)VISTA AO MPF(...)
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27/05/2014 18:17
Conclusos para despacho
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26/05/2014 16:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - COMARCA TOMÉ-AÇU - NÃO CUMPRIDA
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02/04/2014 20:13
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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28/03/2014 18:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Solicitem-se informações a respeito do cumprimento da Carta Precatória nº 3690/2013. 2. Em caso de aceitação da proposta de sursis processual pelo denunciado, fica suspenso o processo pelo prazo de dois anos, nos termos do art.
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14/03/2014 09:17
Conclusos para despacho
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16/01/2014 16:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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04/12/2013 12:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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04/12/2013 12:12
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº. 5080/2012
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09/08/2013 17:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3690
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14/05/2013 13:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/05/2013 17:42
Conclusos para despacho
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10/04/2013 09:04
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 5080/2012 - COMARCA DE TOMÉ-AÇU (PETIÇÃO Nº21345)
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08/04/2013 12:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RESPOSTA PRELIMINAR PROTOCOLADA NOS AUTOS 4077-07.2012(IPL) E JUNTADA NESTES AUTOS
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15/03/2013 14:59
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE A CP DISTRIBUIDA SOB O Nº 0000105-73.2013.814.0060 - COMARCA DE TOME ACU/PA
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15/01/2013 14:51
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO JUÍZO DEPRECADO
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04/12/2012 14:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 5080
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06/06/2012 11:00
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª)
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06/06/2012 08:43
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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23/05/2012 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO (AUTOS NA SALA DA DIRETORA)
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16/05/2012 15:02
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/05/2012 16:01
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FL.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2012
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
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