TRF1 - 1028797-31.2020.4.01.4000
1ª instância - 1ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : GUSTAVO ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Substituto : Dir.
Secret. : OLIVIA FERNANDA DE CARVALHO LOIOLA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1028797-31.2020.4.01.4000 - INQUÉRITO POLICIAL (279) - PJe AUTOR: Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: INÁCIO FRANCISCO NETO Advogado do(a) INVESTIGADO: PRISCILA KOGAN - SP215658 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Preenchidos os requisitos legais da voluntariedade e legalidade, e não observadas quaisquer inadequação, insuficiência ou abusividade das condições acordadas (art. 28-A,§5º), HOMOLOGO, para que produza todos os efeitos legais o respectivo ANPP firmado entre as partes.
Em consequência, fica INÁCIO FRANCISCO NETO submetido ao cumprimento das seguintes obrigações (id 1566036354): “d.1) pagar prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo (art. 28- A, IV, do CPP c/c art. 45 do CP), parcelado em até 12 (doze) vezes em parcelas mensais e consecutivas, para entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenham, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes ou aparentemente lesados pelo delito.
A comprovação do cumprimento da presente obrigação ocorrerá por meio de juntada dos comprovantes de pagamento/depósito mensalmente nos autos. d.2) prestar serviços à comunidade ou entidade pública a ser definida pelo juízo da execução, pelo prazo de 16 (dezesseis) meses, à razão de 20 horas mensais, correspondentes à pena mínima cominada ao delito diminuída de 1/3, (art. 28-A, III, do CPP c/c art. 46 do CP).
A comprovação do cumprimento da presente obrigação ocorrerá por meio de juntada das folhas de frequência assinadas pela instituição mensalmente nos autos. d.3) informar ao Juízo qualquer alteração de endereço residencial, número de telefone ou e-mail, até total quitação das obrigações estipuladas (art. 28- A, V, do CPP).” Fica o compromissário ciente de que o descumprimento de quaisquer das condições implicará rescisão do ANPP e posterior oferecimento de denúncia (art. 28-A, §10).
Comporta registrar a suspensão do prazo prescricional na forma do art. 116, inciso IV do Código Penal (a prescrição não corre enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal).
Transitada em julgado, intime-se o Ministério Público Federal para iniciar a execução do ANPP (art. 28-A, §6º), com inserção dos autos no sistema SEEU.
Intimem-se (...). -
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1028797-31.2020.4.01.4000 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:INÁCIO FRANCISCO NETO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PRISCILA KOGAN - SP215658 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (PRISCILA KOGAN, Endereço: ) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TERESINA, 26 de maio de 2023. (assinado digitalmente) Servidor de Secretaria do(a) 1ª Vara Federal Criminal da SJPI -
29/09/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 08:10
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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27/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 08:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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07/06/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 08:31
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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06/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 09:05
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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03/02/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 13:46
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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01/02/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 11:53
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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01/09/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 19:22
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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01/09/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 13:29
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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25/05/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 23:30
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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18/05/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 15:42
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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05/02/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 11:31
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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02/02/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 15:41
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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11/11/2020 09:02
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
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11/11/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 09:02
Classe Processual AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) alterada para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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08/10/2020 08:00
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 08:00
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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06/10/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 10:19
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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06/10/2020 10:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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