TRF1 - 1003925-11.2018.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1003925-11.2018.4.01.4100 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) LITISCONSORTE: CASSIO LUIZ DAL BO GRAVA, ELYNIR LUIZA MANDIA GROSSI, MIRIAM TREVIZANI MERIGHI, ROSI APARECIDA GRAVA BRASIL MORTARI, JOSE ROBERTO GRAVA BRAZIL, MARIA SONIA PEREIRA DE OLIVEIRA BRASIL, NERCINA MOREIRA TIRELLO, MARIA APARECIDA GRAVA BRASIL, MADALENA MEI BARBI, IRENE MEIRELLES DAL BO, MARCIA TREVIZANI, MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA TREVIZANI, MONICA TREVIZANI MARQUES, JOSE EDUARDO GRAVA BRASIL, NEUSA IMMACULADA MANDIA, BENJAMIN TIRELLO, MARCELO DAL BO GRAVA, GERSON TREVIZANI FILHO, LUCIANE MANDIA GROSSI, FREDERICO RIBEIRO DE ABREU, AUGUSTO AFONSO DE CAMPOS BRASIL FILHO, SYLVIA MANDIA GROSSI, CYRO TIRELLO, SAMUEL TIRELLO, PAULA MANDIA GROSSI, FERNANDO MANDIA GROSSI, MARCIA MOREIRA TIRELLO, MARISTELLA TIRELLO DE CARVALHO, GIOVANI BRANQUINHO GROSSI, DARIO TIRELLO, RENATA MANDIA GROSSI, RODRIGO RIBEIRO DE ABREU REU: CATHARINA HASSON GORDON, EULALIA LUIZA GRAVA NASCIMENTO, RAFAEL JOSE HASSON, ROSA ANA MARIA SVERNER, LUIS FELIPE GRAVA DO VAL NASCIMENTO, FERNANDO IBERE NASCIMENTO JUNIOR, LUCIANA GRAVA DO VAL NASCIMENTO Advogado do(a) REU: CAROLINA PERON DE OLIVEIRA GASPAROTTO - SP287815 Advogado do(a) LITISCONSORTE: RAPHAEL TIRELLO DE CARVALHO - ES23991 Advogado do(a) LITISCONSORTE: BRAULIO ANTONIO DA COSTA - ES13420 DECISÃO Considerando que RODRIGO RIBEIRO DE ABREU não se manifestou nos autos após a citação por edital (id 2139874382), DECRETO-LHE a revelia e NOMEIO a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para atuar na qualidade de Curadora Especial do réu (art. 72, II, e parágrafo único, do CPC).
INTIME-SE a DPU, oportunizando a apresentação de contestação, no prazo legal.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, data da assinatura eletrônica constante do rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Titular da 5ª Vara Especializada em matéria Ambiental e Agrária -
30/07/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO AUTOS: 1003925-11.2018.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: FERNANDO IBERE NASCIMENTO JUNIOR, LUIS FELIPE GRAVA DO VAL NASCIMENTO, LUCIANA GRAVA DO VAL NASCIMENTO, EULALIA LUIZA GRAVA NASCIMENTO, RAFAEL JOSE HASSON, CATHARINA HASSON GORDON, ROSA ANA MARIA SVERNER LITISCONSORTE: MADALENA MEI BARBI, JOSE ROBERTO GRAVA BRAZIL, MARIA SONIA PEREIRA DE OLIVEIRA BRASIL, GIOVANI BRANQUINHO GROSSI, NEUSA IMMACULADA MANDIA, IRENE MEIRELLES DAL BO, MARCELO DAL BO GRAVA, CASSIO LUIZ DAL BO GRAVA, MARIA APARECIDA GRAVA BRASIL, AUGUSTO AFONSO DE CAMPOS BRASIL FILHO, ROSI APARECIDA GRAVA BRASIL MORTARI, JOSE EDUARDO GRAVA BRASIL, FREDERICO RIBEIRO DE ABREU, RODRIGO RIBEIRO DE ABREU, CYRO TIRELLO, MARCIA MOREIRA TIRELLO, MARISTELLA TIRELLO DE CARVALHO, DARIO TIRELLO, BENJAMIN TIRELLO, SAMUEL TIRELLO, NERCINA MOREIRA TIRELLO, GERSON TREVIZANI FILHO, MIRIAM TREVIZANI MERIGHI, MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA TREVIZANI, MONICA TREVIZANI MARQUES, MARCIA TREVIZANI, ELYNIR LUIZA MANDIA GROSSI, FERNANDO MANDIA GROSSI, PAULA MANDIA GROSSI, SYLVIA MANDIA GROSSI, RENATA MANDIA GROSSI, LUCIANE MANDIA GROSSI EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE: Rodrigo Ribeiro de Abreu, CPF 158.138.798.97, nascido em 07.02.1972, com último endereço conhecido: rua 7 de setembro, 820, bairro Centro, Pirajui/SP, CEP: 14805-294.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR para os termos da Ação em epígrafe, em trâmite neste Juízo, onde figura(m) como autor(es) o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, e como réu(s) Rodrigo Ribeiro de Abreu e outros, tendo por objeto a responsabilização pela aquisição de forma irregular de terras da União, cientificando-lhe de que, não sendo contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados (art. 344 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, o Juiz nomeará curador especial ao réu citado por edital, enquanto não for constituído advogado (art. 72, inciso II, c/c o art. 257, IV, todos do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Avenida Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 76.805-902, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5912, home page: http://www.jfro.jus.br, e-mail: [email protected] Expedi este edital por ordem deste Juízo Federal.
Porto Velho-RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal Especializada em matéria Ambiental e Agrária -
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1003925-11.2018.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR) id 1629788853, 1629788857, 1629788860, 1629788863, 1629788868, 1629788912.
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
28/02/2023 04:25
Juntada de parecer
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17/02/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 12:09
Juntada de Certidão
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05/10/2022 17:34
Juntada de parecer
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02/10/2022 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 22:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/07/2022 11:45
Juntada de Certidão
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12/07/2022 17:58
Juntada de Certidão
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16/06/2022 20:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/06/2022 11:20
Juntada de contestação
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20/05/2022 13:27
Juntada de Certidão
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13/05/2022 13:10
Juntada de Certidão
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04/05/2022 14:16
Juntada de contestação
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23/03/2022 15:11
Juntada de Certidão
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02/03/2022 09:12
Expedição de Carta precatória.
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02/03/2022 09:12
Expedição de Carta precatória.
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02/03/2022 09:12
Expedição de Carta precatória.
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02/03/2022 09:12
Expedição de Carta precatória.
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02/03/2022 09:12
Expedição de Carta precatória.
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02/03/2022 09:12
Expedição de Carta precatória.
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02/03/2022 09:12
Expedição de Carta precatória.
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02/03/2022 09:12
Expedição de Carta precatória.
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03/04/2020 07:21
Juntada de Petição intercorrente
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25/03/2020 13:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2019 15:39
Juntada de Certidão
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15/07/2019 16:12
Juntada de Certidão.
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31/05/2019 17:04
Concedida em parte a Medida Liminar
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03/04/2019 14:04
Conclusos para decisão
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15/03/2019 10:41
Juntada de Parecer
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26/02/2019 13:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/02/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2019 18:30
Conclusos para decisão
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29/01/2019 18:25
Juntada de Certidão
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29/01/2019 18:04
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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25/01/2019 01:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/01/2019 23:59:59.
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09/11/2018 12:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/11/2018 12:41
Outras Decisões
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08/11/2018 19:26
Conclusos para decisão
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08/11/2018 14:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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08/11/2018 14:56
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/11/2018 21:31
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2018 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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