TRF1 - 1053836-86.2022.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.Secret.Substituta : FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1053836-86.2022.4.01.3700 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS e outros Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO AUGUSTO SOUSA - MA4847, JAILSON DA SILVA E SILVA - MA16379 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO AUGUSTO SOUSA - MA4847 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...Defiro o pedido formulado pelo Município em petição de id. 1644611848. 1.
Intimem-se. 2.
Ato contínuo, a Secretaria deverá: a) providenciar a transferência do valor indicado no acordo de id. 1532758880 (R$ 3.733.258,00), para conta à disposição do juízo, via Sisbajud ou ofício à instituição financeira; e b) desbloquear o valor remanescente para a conta do Fundo de Saúde do Município. 2.1 Fica, desde logo autorizado o recolhimento dos valores transferidos conforme o item 2.a, via GRU, para o Fundo Nacional de Saúde, conforme documento a ser apresentado posteriormente pelo autor da ação à instituição bancária. 3.
Efetivados a transferência e o recolhimento, juntem-se aos autos os respectivos documentos comprobatórios. 4.
Juntados os documentos comprobatórios do recolhimento, intimem-se as partes para que se manifestem quanto a eventual questão pendente de cumprimento (prazo: 15 dias). 5.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.]" -
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : GIOVANA SIMÕES CASTRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1053836-86.2022.4.01.3700 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS e outros Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO AUGUSTO SOUSA - MA4847, JAILSON DA SILVA E SILVA - MA16379 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO AUGUSTO SOUSA - MA4847 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...Posto isso, homologo a transação celebrada entre as partes, declarando o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Desbloqueiem-se os valores constritos via Sisbajud (id. 1614182847).
Competem às partes as devidas comunicações administrativas aos entes públicos estranhos ao processo dos efeitos do cumprimento do acordo.
Sem custas.
Sem honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência...]" -
10/10/2022 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 11:22
Concedida a Medida Liminar
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30/09/2022 11:05
Conclusos para decisão
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30/09/2022 11:04
Juntada de Certidão
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30/09/2022 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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30/09/2022 10:34
Juntada de Informação de Prevenção
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29/09/2022 12:26
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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