TRF1 - 1015527-05.2022.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1015527-05.2022.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294/B POLO PASSIVO:MIGUEL JORGE NETO SENTENÇA Trata-se de ação proposta por CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF em face de MIGUEL JORGE NETO objetivando a constituição de título judicial e pagamento da importância de R$ 126.514,69 (Cento e vinte e seis mil e quinhentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos) decorrente do inadimplemento dos contratos nº 0000000208434229 e 0000000208434230, firmados entre as partes.
Citado (Id. 1424489777), o réu deixou escoar o prazo sem oferecer embargos monitórios, conforme se vê da movimentação processual lançada automaticamente pelo sistema do PJe em 02/02/2023.
Na sequência a autora informou a quitação extrajudicial das obrigações contratuais operação n° 0000000208434229 e 0000000208434230.
Por essas razões, requereu a extinção do feito, e por fim, o desbloqueio de eventuais bens que tenham sido realizados nos autos (Id. 1483934847).
DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo a transação entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código do Processo Civil.
Indefiro o pedido de desbloqueio de bens do réu.
Sem custas, nos termos do art. 90 § 3°do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
CUIABÁ, data da assinatura digital.
ASSINADO DIGITALMENTE VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juíza Federal da 2ª Vara/MT -
10/02/2023 10:32
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2023 08:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
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02/02/2023 00:35
Decorrido prazo de MIGUEL JORGE NETO em 01/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2022 12:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/11/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 13:27
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 15:41
Juntada de manifestação
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21/09/2022 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2022 16:11
Juntada de Certidão
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18/07/2022 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2022 12:48
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 15:33
Outras Decisões
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12/07/2022 15:27
Conclusos para decisão
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12/07/2022 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJMT
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12/07/2022 14:19
Juntada de Informação de Prevenção
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08/07/2022 23:51
Recebido pelo Distribuidor
-
08/07/2022 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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