TRF1 - 1037680-16.2023.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 17:13
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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06/12/2023 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:12
Decorrido prazo de LILIAN GONCALVES PINTO LUSTOSA em 27/11/2023 23:59.
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04/11/2023 00:06
Publicado Intimação polo ativo em 03/11/2023.
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04/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF Juiz Titular : Ivani Silva da Luz Juiz Substituto : Manoel Pedro Martins de Castro Filho Dir.
Secret. : Felippe Mendes Falesic AUTOS COM (x) SENTENÇA id 1867857181 1037680-16.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: LILIAN GONCALVES PINTO LUSTOSA Advogado do(a) AUTOR: VICTOR LIRA KOPP - DF57983 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A Exma.
Sra.
Juíza exarou : Relatório dispensado, nos termos do disposto no art. 38 da Lei 9099/95 aplicado ao Juizado Especial Federal nos termos do art. 1º da lei 10.259/01.
Decido.
Tendo em vista que a parte Autora não atendeu a determinação do Juízo (id 1629691354) para apresentar instrumento de mandato com poderes específicos renunciando ao valor excedente a 60 salários mínimos, impõe-se a extinção da ação.
Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Sem condenação de honorários advocatícios e custas, tendo em vista o não estabelecimento da triangulação processual.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
31/10/2023 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2023 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2023 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2023 09:26
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2023 09:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/10/2023 20:07
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 08:10
Decorrido prazo de LILIAN GONCALVES PINTO LUSTOSA em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 02:04
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : FELIPPE MENDES FALESIC AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1037680-16.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: LILIAN GONCALVES PINTO LUSTOSA Advogado do(a) AUTOR: VICTOR LIRA KOPP - DF57983 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Tendo a parte autora, em sua peça inicial, renunciado expressamente ao valor excedente a 60 salários mínimos, intime-se para que apresente instrumento de mandato com poderes específicos para renunciar.
Ainda, deverá apresentar declaração de hipossuficiência, a fim de melhor subsidiar a decisão acerca do pedido de justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
25/08/2023 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2023 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2023 19:10
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2023 01:32
Decorrido prazo de LILIAN GONCALVES PINTO LUSTOSA em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 01:24
Publicado Intimação polo ativo em 26/05/2023.
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26/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : FELIPPE MENDES FALESIC AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1037680-16.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: LILIAN GONCALVES PINTO LUSTOSA Advogado do(a) AUTOR: VICTOR LIRA KOPP - DF57983 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A Exma.
Sra.
Juiza exarou : DESPACHO Tendo a parte autora, em sua peça inicial, renunciado expressamente ao valor excedente a 60 salários mínimos, intime-se para que apresente instrumento de mandato com poderes específicos para renunciar.
Ainda, deverá apresentar declaração de hipossuficiência, a fim de melhor subsidiar a decisão acerca do pedido de justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. (datado e assinado eletronicamente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal Titular da 6ª Vara/SJDF -
24/05/2023 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2023 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2023 13:32
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:17
Conclusos para despacho
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02/05/2023 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
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02/05/2023 08:08
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2023 08:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/04/2023 22:12
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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