STJ - 0039636-61.2012.4.01.3500
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 0039636-61.2012.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ROGERIO GOMES PIMENTEL - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILLO MUSTAFA BRITO BUCAR DE ABREU - TO3940 POLO PASSIVO:SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS EM GOIAS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): .SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA/MT Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
GOIÂNIA, 17 de maio de 2023. (assinado eletronicamente) -
21/10/2020 10:25
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
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21/10/2020 10:25
Transitado em Julgado em 21/10/2020
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24/08/2020 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/08/2020
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21/08/2020 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/08/2020 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/08/2020
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20/08/2020 19:30
Não conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
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05/08/2020 19:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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05/08/2020 19:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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03/08/2020 09:57
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF1 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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