TRF1 - 1000311-97.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 13:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:47
Juntada de informação de prevenção negativa
-
04/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal
-
04/08/2023 15:25
Juntada de Informação
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/07/2023 23:59.
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17/06/2023 00:53
Decorrido prazo de BALDUINO PAN em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:36
Decorrido prazo de BALDUINO PAN em 15/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2023 01:12
Publicado Sentença Tipo A em 24/05/2023.
-
24/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000311-97.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:BALDUINO PAN REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLODOALDO PIACENTINI - MT12.609 SENTENÇA Cuida-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA visando à condenação de BALDUÍNO PAN à recuperação do dano ambiental, ao ressarcimento de danos materiais e morais coletivos, em virtude da destruição da vegetação nativa de uma área de 140,15 hectares no município de União do Sul/MT.
O réu apresentou contestação na qual asseverou que não estaria demonstrada sua responsabilidade pelo dano ambiental, seja por não ser proprietário da área na época dos fatos, seja porque não se demonstrou o nexo causal entre conduta e dano (ID 68739559).
O MPF apresentou réplica à contestação no ID 71201568.
Na decisão ID 83534078 foram fixados os pontos controvertidos e foram intimadas as partes para especificação de provas.
O requerido pugnou pela produção de prova testemunhal (ID 207753860).
Em 17/06/2021 foi realizada audiência na qual foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo requerido (ID 584924349).
O requerido (ID 595286860 e 1499807346), o MPF (ID 1478306352) e o IBAMA (ID 1480097391), apresentaram suas respectivas alegações finais.
Por fim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dado que não há preliminares para enfrentar, passo ao julgamento do mérito.
A presente ação civil pública tem respaldo tanto na Constituição Federal quanto na Lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
De acordo com o artigo 225 da Constituição Federal, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
No caso vertente, faz-se necessária a verificação do efetivo dano ambiental, com o consequente reconhecimento da obrigação da reparação dos danos causados.
Consoante conclusão do PARECER TÉCNICO Nº: 013/CGMA/SRMA/SAGA/SEMA-MT/2023 acostado pelo MPF (ID 1478306354), a área em questão possui Autorização de Exploração Florestal - AEF nº 575/2012 emitida em 04/07/2012 com validade até 30/04/2013, retificada com validade até 19/10/2019 e Autorização de Desmatamento - AD nº 4334/2016 emitida em 02/09/2016 com validade até 28/02/2018 para uma área de 143,5316 há, no imóvel denominado Fazenda Luzia, em nome de Balduíno Pan.
O MPF, com base na conclusão do referido Parecer da SEMA, pugnou pela improcedência dos pedidos contidos na inicial, pleito que deve ser acatado diante do reconhecimento de que a área identificada pelo PRODES 251174/2017 efetivamente constava de autorização de desmate deferido pela SEMA/MT em processo de licenciamento ambiental.
Assim, considerado o conjunto probatório produzido nestes autos, não se vislumbra a necessidade de recuperação ambiental.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, por efeito da Lei nº 7.347/85.
Com remessa necessária diante da aplicação por analogia do art. 19 da Lei n. 4.717/65.
Intimem-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
22/05/2023 19:48
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2023 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2023 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2023 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2023 16:47
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 01:00
Decorrido prazo de BALDUINO PAN em 14/03/2023 23:59.
-
20/02/2023 07:07
Juntada de alegações/razões finais
-
20/02/2023 07:06
Juntada de manifestação
-
13/02/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 19:15
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2023 03:48
Decorrido prazo de BALDUINO PAN em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 09:08
Juntada de manifestação
-
13/01/2023 13:23
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2023 13:23
Outras Decisões
-
14/12/2021 08:02
Conclusos para julgamento
-
23/06/2021 12:33
Juntada de alegações/razões finais
-
18/06/2021 12:00
Audiência Instrução e julgamento realizada para 17/06/2021 10:15 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
-
18/06/2021 12:00
Outras Decisões
-
18/06/2021 10:16
Juntada de Ata de audiência
-
13/05/2021 00:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:49
Decorrido prazo de BALDUINO PAN em 11/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 19:12
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2021 10:23
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2021 20:17
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 20:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 20:17
Outras Decisões
-
03/05/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 11:04
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2021 05:03
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 26/04/2021 23:59.
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22/04/2021 10:37
Decorrido prazo de BALDUINO PAN em 12/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 02:13
Decorrido prazo de BALDUINO PAN em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 15:57
Decorrido prazo de BALDUINO PAN em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 08:12
Decorrido prazo de BALDUINO PAN em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 19:52
Decorrido prazo de BALDUINO PAN em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 07:43
Decorrido prazo de BALDUINO PAN em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 01:20
Decorrido prazo de BALDUINO PAN em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 15:53
Decorrido prazo de BALDUINO PAN em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 00:23
Decorrido prazo de BALDUINO PAN em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 11:39
Decorrido prazo de BALDUINO PAN em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 17:56
Decorrido prazo de BALDUINO PAN em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 09:45
Decorrido prazo de BALDUINO PAN em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 03:14
Decorrido prazo de BALDUINO PAN em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 12:40
Decorrido prazo de BALDUINO PAN em 12/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 15:58
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2021 14:43
Juntada de manifestação
-
07/04/2021 11:50
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2021 16:37
Audiência Instrução e julgamento designada para 17/06/2021 10:15 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
-
30/03/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 15:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 01:41
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 17:40
Juntada de Petição intercorrente
-
12/08/2020 00:22
Decorrido prazo de BALDUINO PAN em 10/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 16:36
Juntada de Petição intercorrente
-
22/07/2020 15:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2020 15:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2020 15:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2020 13:23
Outras Decisões
-
13/07/2020 16:01
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 14:38
Juntada de petição intercorrente
-
17/04/2020 14:50
Juntada de Parecer
-
15/04/2020 16:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2020 16:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2020 16:47
Juntada de manifestação
-
16/03/2020 16:19
Outras Decisões
-
03/09/2019 16:12
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 14:12
Juntada de Parecer
-
11/07/2019 11:54
Juntada de contestação
-
10/07/2019 09:40
Juntada de procuração/habilitação
-
05/07/2019 15:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/07/2019 15:35
Ato ordinatório praticado
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24/05/2019 11:02
Decorrido prazo de BALDUINO PAN em 20/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 17:11
Juntada de intimação
-
23/04/2019 16:41
Juntada de Certidão
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12/04/2019 16:18
Decorrido prazo de BALDUINO PAN em 09/04/2019 23:59:59.
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19/03/2019 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2019 17:24
Juntada de diligência
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19/03/2019 17:24
Mandado devolvido cumprido
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14/03/2019 17:45
Juntada de Petição intercorrente
-
25/02/2019 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/02/2019 18:56
Expedição de Mandado.
-
22/02/2019 18:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/02/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 15:24
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 11:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
05/02/2019 11:01
Juntada de Informação de Prevenção.
-
01/02/2019 10:54
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2019 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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