TRF1 - 0001302-88.2018.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "B" AUTOS 0001302-88.2018.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: FLORINDO MENONCIN S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal.
O exequente requereu a extinção do feito devido à quitação do débito.
Sendo assim, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários, porquanto é incabível condenação dessa natureza por configurar inadmissível bis in idem, tendo em vista que o encargo estipulado no Decreto-Lei 1.025/69 já abrange a verba honorária (precedente Resp 1143320/RS).
Não havendo recurso, após as necessárias anotações, arquivem-se os autos.
Levantem-se todas as restrições existentes, exclusivamente relacionadas aos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(íza) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0001302-88.2018.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR) id 1632451869.
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
05/10/2022 15:49
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2022 11:17
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 11:17
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 12:30
Conclusos para despacho
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20/07/2022 12:30
Juntada de Certidão
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20/07/2022 12:16
Decorrido prazo de FLORINDO MENONCIN em 19/02/2021 23:59.
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20/04/2022 01:03
Decorrido prazo de FLORINDO MENONCIN em 19/04/2022 23:59.
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02/03/2022 15:16
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 14:29
Juntada de Certidão
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16/11/2020 18:51
Juntada de Petição intercorrente
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13/11/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 11:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/03/2020 09:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/08/2019 12:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/08/2019 15:30
Conclusos para decisão
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15/08/2019 11:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FLORINDO MENONCIN
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15/08/2019 11:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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12/08/2019 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/08/2019 12:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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07/08/2019 12:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Procuração.
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07/08/2019 12:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/12/2018 11:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 449/2018
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07/11/2018 14:24
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 449/2018
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12/06/2018 09:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/06/2018 09:46
Conclusos para despacho
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26/02/2018 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/02/2018 11:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/02/2018 11:33
INICIAL AUTUADA
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07/02/2018 10:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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